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sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

O Dia em que a Lei nos Declara Idiotas

 Há leis que regulam. Outras que ordenam. E há aquelas, mais raras e mais reveladoras, que insultam. O chamado “Dia de Reflexão” pertence a esta última categoria: não é uma norma prudencial, nem uma técnica eleitoral neutra; é uma declaração antropológica do legislador sobre a natureza do cidadão. O seu pressuposto é simples e brutal: o eleitor português é intelectualmente frágil, moralmente impressionável e politicamente incapaz de resistir a uma palavra, a um símbolo ou a um argumento nas vinte e quatro horas que antecedem o voto. Por isso, cala-se a pólis. Fecha-se a boca à liberdade. Suspende-se a razão. 

Esta suspensão não é acidental. É estrutural. Resulta de um paternalismo republicano que atravessa o nosso constitucionalismo prático como um vício de origem: o Estado não confia no juízo do cidadão e, por isso, trata-o como menor. A liberdade política é tolerada durante a campanha, sob vigilância, quotas, tempos e licenças, mas, no momento decisivo, é recolhida, como se fosse perigosa. A lei não protege o eleitor; protege-se do eleitor.

A Constituição da República Portuguesa proclama solenemente a liberdade de expressão e informação e, no domínio eleitoral, consagra a liberdade de propaganda como princípio estruturante das campanhas. Não se trata de retórica ornamental: são direitos fundamentais, pertencentes ao núcleo duro da deliberação democrática. Qualquer restrição exige fundamento constitucional, necessidade estrita e proporcionalidade rigorosa, sem jamais tocar o conteúdo essencial do direito. Ora, é precisamente isso que o regime do “Dia de Reflexão” faz: toca no essencial, no nervo, no coração da liberdade política.

A proibição geral e absoluta de propaganda na véspera e no próprio dia da votação, acompanhada de sanções penais e coimas elevadas, constitui uma interdição indiferenciada da expressão política no momento de maior intensidade cívica. Não se limita ao interior das assembleias de voto; estende-se às imediações, aos espaços públicos, e, por via de legislação recente, às plataformas digitais quando o emissor é candidato. O legislador não pergunta se há coação, se há perturbação concreta do segredo de voto, se há tumulto ou intimidação. Basta falar. Basta exprimir. Basta existir politicamente. A pena pode ser multa pesada ou prisão.

Este modelo não é apenas excessivo; é constitucionalmente obsceno. Se o objetivo fosse proteger o segredo e a tranquilidade do voto, fins legítimos, bastaria aquilo que já é suficiente: proibição estrita no interior das assembleias e num perímetro curto, presença disciplinada das forças de segurança, repressão de perturbações efetivas e regras claras para os órgãos de comunicação social. Tudo isto existe no ordenamento. O “Dia de Reflexão” não acrescenta proteção; acrescenta silêncio. Não acrescenta liberdade; acrescenta medo.

A desproporcionalidade atinge o seu paroxismo no regime sancionatório. Criminalizar atos de expressão política sem exigência de perigo concreto aos bens jurídicos eleitorais viola o princípio da necessidade da incriminação e degrada o direito penal a instrumento pedagógico do Estado-tutor. A ameaça de prisão por um cartaz, uma palavra ou um símbolo é a confissão explícita de que o regime não confia na maturidade do corpo político. Onde falta confiança no cidadão, sobra punição.

Mais grave ainda é o excesso regulatório. A Comissão Nacional de Eleições, órgão administrativo, tem-se arrogado o poder de densificar e expandir o conceito de “propaganda” e de regular pormenores materiais das proibições nas proximidades das mesas de voto. Sempre que essa regulamentação inova, alargando perímetros, criando deveres novos ou reinterpretando condutas, entra em território constitucionalmente vedado. Direitos, liberdades e garantias e ilícitos sancionatórios estão sujeitos à reserva de lei parlamentar. Quando a execução se transforma em criação normativa, a legalidade cede lugar à tecnocracia.

E onde está o Tribunal Constitucional? Silente. A sua omissão prolongada nesta matéria constitui uma falência doutrinária: aceitar como natural uma suspensão geral da liberdade política nos dias críticos da decisão democrática é abdicar do dever de guarda da Constituição. Não basta invocar tradições eleitorais ou consensos administrativos. A Constituição não consagra dias de silêncio obrigatório; consagra cidadãos livres.

No século XXI, o “Dia de Reflexão” é mais do que desproporcional: é ontologicamente impossível. A informação não conhece relógios legais. A deliberação política não se interrompe por decreto. As redes digitais tornaram permanente aquilo que a lei tenta congelar artificialmente. Proibir é fingir. Fingir é mentir. E mentir ao eleitor é tratá-lo como incapaz de lidar com a realidade.

No fundo, o regime revela uma metafísica política profundamente desconfiada do homem comum. A república pedagógica não acredita na razão adulta; acredita na tutela. Não acredita na liberdade responsável; acredita no silêncio imposto. O “Dia de Reflexão” não é um momento de elevação cívica; é o instante em que o Estado declara, com solenidade legal, que não confia no seu próprio povo.

Uma ordem constitucional que se respeite deve fazer exatamente o contrário: confiar. Confiar que o cidadão é capaz de ouvir, ponderar e decidir até ao último minuto. Confiar que a liberdade de expressão política não é uma ameaça, mas a condição mesma da legitimidade do voto. Tudo o resto é pedagogia autoritária disfarçada de prudência democrática.

Nesse dia, não refletimos. Somos silenciados. E a lei, com toda a clareza possível, chama-nos idiotas.

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

As Repúblicas dos Velhos Vaidosos

Há muito que a democracia deixou de ser uma ideia; tornou-se um ritual. Eleições sucedem-se como feriados de um calendário cívico que ninguém mais leva a sério. A cada quatro ou cinco anos, repete-se o mesmo teatro: promessas vagas, slogans ocos, rostos cansados. E, no final, tudo volta ao mesmo, um sistema que se alimenta de si próprio, fabricando políticos como fábricas que produzem plástico: resistentes, moldáveis, descartáveis.

A República, dizia-se, libertaria o homem do arbítrio e dos privilégios de nascimento. Libertou-o, de facto, mas para o condenar à tirania do carreirismo. O político moderno não governa; gere a própria permanência. Vive num ciclo fechado de legitimação, rodeado de sondagens e de assessores, em perpétua campanha. É um profissional do poder sem causa, um actor que confunde a câmara de televisão com o espelho da alma. O Estado converte-se, assim, numa empresa de vaidades onde o mérito se mede pela longevidade no cargo.

Nas monarquias, pelo contrário, o poder supremo não é uma conquista mas uma herança, e é precisamente essa diferença que torna o sistema mais humano. O monarca nasce com a lembrança de que o trono não lhe pertence, apenas o ocupa por um tempo. A sua função não é vencer eleições, mas manter uma linha, garantir continuidade, servir como eixo simbólico de uma nação que existia antes dele e existirá depois. A monarquia nega, por definição, o narcisismo da política profissional: quem nasce rei não precisa provar que é digno de sê-lo, apenas tem de o merecer.

É por isso que o velho argumento republicano, o da igualdade de oportunidades, é pura farsa. Na prática, as repúblicas criaram castas mais fechadas que as aristocracias. Deputados que se sucedem a si próprios, presidentes que se eternizam na sombra, ministros que trocam de pastas como quem muda de gravata. A república moderna tornou-se o clube dos velhos vaidosos, onde se entra cedo e de onde ninguém quer sair, nem quando o espelho já não tolera o reflexo.

A ironia é que o século XXI encontrou, no Oriente, a única alternativa funcional à degradação democrática republicana. Nos regimes socialistas asiáticos de partido único não há lugar para a frivolidade eleitoral. A legitimidade não vem do voto, mas da capacidade de garantir o futuro. O poder justifica-se pela continuidade, não pela conquista. Um líder envelhece, e já o sucessor está a ser formado, testado, preparado. O mérito é, ali, um princípio de sobrevivência: governar mal é pôr em risco o próprio sistema. E se há autoritarismo, há também uma consciência de que o tempo é finito e a história não perdoa os que falham perante a próxima geração.

O Ocidente, porém, prefere o conforto da ilusão. Adora repetir que é livre enquanto vota em quem já não acredita. Idolatra a juventude nas ruas, mas entrega o poder a sexagenários, e quejandos, em busca de aplauso. Substituiu a responsabilidade pela emoção, o governo pela encenação. A sua tragédia não é a corrupção, mas a mediocridade.

Talvez por isso as monarquias sobrevivam, discretas, quase silenciosas, mas sólidas. Elas recordam, por contraste, que a política não é uma profissão, é uma vocação; que o poder não é conquista pessoal, mas dever herdado; e que um país precisa de um rosto que não envelhece com as urnas. Entre a vaidade republicana e a continuidade monárquica, o futuro pertence a quem ainda sabe que governar é preparar quem virá depois.

A República, ao fim de contas, não é mais do que um espelho onde os velhos se contemplam, convencidos de que representam o povo. A Monarquia, pelo menos, continua a lembrar-nos que há coisas que não se elegem: a dignidade, a memória e o tempo.


quarta-feira, 7 de maio de 2025

Alberto João Jardim: Pela IV República

O Regime Político partidocrático português, incorrectamente denominado “democrático”, resulta da Constituição de 1976. Tem meio século.

Entretanto, o mundo mudou radicalmente. E a um ritmo muito mais acelerado como nunca, dadas as fantásticas transformações técnico-científicas que neo-desenham as civilizações actuais.

A Constituição de 1976 não foi feita num ambiente de serenidade política normal, nem formalmente referendada pelo Povo Soberano português como o exige a Democracia.

A feitura do documento constitucional sucedeu entre Abril 1975 e Abril 1976. A Assembleia Constituinte chegou ao ponto de decorrer sob a ameaça de totalitarismo comunista, foi cercada, viveu sob chantagens psicológicas e físicas. Não teve a liberdade e a estabilidade suficientes de espírito para produzir um Regime Democrático capaz.

Se todos os Deputados constituintes fossem vivos, uma maioria esmagadora deles confessaria que hoje não subscreveriam as enormidades absurdas que se pensavam, diziam e foram materializadas no texto.

Ao ponto de antidemocraticamente, embora não em norma vinculatória, no preâmbulo desse texto assumirem o “caminho do socialismo”, facciosismo contra as Liberdades do Povo!

Sá Carneiro, então ausente da Assembleia Constituinte por motivos graves de doença, nunca perdoou que outros, que depois O traíram - como hoje - tivessem posto o PSD a aprovar semelhante documento.

Asneiradas que ainda pagamos.

É a Constituição de 1976 que, há 50 anos, dá à luz este Sistema Político cada vez mais inadequado.

Em tom anárquico, mistura o impossível, uma açorda de marxismo, corporativismo e liberalismo.

Sistema Político que nunca conseguiu devolver Portugal aos Portugueses. Impede a regionalização de Portugal Continental e não reconhece às Regiões Autónomas uma Autonomia Política que seja o nosso Direito Natural às opções de vida e ao Desenvolvimento Integral.

É um Sistema Político que dá poderes ao Estado de interferir na Comunicação Social, sem a Esta libertar das oligarquias, e Nela se secundarizando os Direitos individuais de cada Cidadão.

Antidemocraticamente, o Sistema Político proíbe “partidos regionais”, livres opções políticas e o próprio Referendo em matéria constitucional!

Os Direitos Sociais são mais vastos do que nos países ricos. Permitem não trabalhar e viver à custa de quem trabalha; não incentivam à Produtividade; e produzem inflações sucessivas para pagar a demagogia caça-votos.

As políticas fiscais, erradas, não estão sujeitas a prazos fixos que assegurariam a Estabilidade e trariam mais Investimento e mais Emprego. Em Portugal, consome-se desregradamente. Mas o Investimento é menos de metade da percentagem que cada país europeu investe do respectivo Produto Interno Bruto.

Os Presidentes da República têm possibilidade de 2 mandatos relativamente curtos. Então, no primeiro mandato de cada um, chega a ser anedótico a respectiva ginástica política, incoerente e ineficaz, só para conseguir segundo mandato.

Temos um Sistema Parlamentarista, mais adequado aos regimes monárquicos. Rigorosamente mais republicano, no Sistema Presidencialista o Presidente é eleito directamente pelo Povo, chefia o Governo, não pode dissolver o Parlamento, nem Este O pode derrubar, Assim, a Separação de Poderes é mais rigorosa, mais democrática, politicamente mais estável.

Por todo o lado, desde a Assembleia da República às Assembleias de Freguesia, membros em excesso, dada a dimensão de Portugal. Mais caro, mais “tachos” e partidocrática permeabilidade ao medíocre.

A candidatura para o Poder Legislativo, teoricamente o mais decisivo, é monopólio dos Partidos. Só é candidato quem um Partido deixa! Portugal não é uma Democracia, poder do Povo, mas uma partidocracia, poder dos Partidos. Estes “ocupados” por jogadas internas anti-éticas.

Tribunal Constitucional e Comissão Nacional de Eleições, ambos dispensáveis. Uma Secção do Supremo Tribunal de Justiça pode e deve exercer a competência Daquele. Nem um, nem outra, oferecem Garantias, pois resultam de actos eleitorais directa ou indirectamente controlados pelos próprios Partidos aos quais têm de “fiscalizar”.

A Justiça (?!...) carece de reformas drásticas, em termos de celeridade, eficiência e de eliminação das tentativas de A politizar. Os seus “Conselhos Superiores” devem ser reduzidos a um só, e sem representação corporativa maioritária.

Têm de ser penalizadas, com as correspondentes obrigações de indemnizar, todas as diligências que visem travar a concretização de um benefício, público ou privado, quando judicialmente reconhecidas improcedentes.

A corrupção e a negligência dolosa devem ter penas mais pesadas.

Porquê, perante tanto evidência nociva do Sistema Político desta III República, ainda não sucedeu a IV República?!...

Nos primeiros anos, após 1974, infelizmente o dogmático religioso a que a política chegara, impediu qualquer triunfo da Razão.

Depois, apesar de se começar a respirar mais Liberdade e mais Racionalidade, uma “política dos interesses” substituíu a Política de Causas.

A maçonaria, discreta nos “tempos quentes”, voltou em força. Os Partidos foram planeadamente mediocratizados, sobretudo novos dirigentes oportunistas vindo de “jotinhas” e cada vez mais subordinados às oligarquias do grande Capital.

A par, um relativo crescimento económico de Portugal, mas desenrolado num modelo errado, o que sobretudo impede uma correspondente Justiça Social.

Em Portugal, hoje, o dinheiro tornou-se deus.

Os Valores estão desleixados e atropelados.

Esta é a III República!

Lutemos por uma IV República!

É que, por enquanto, impedem-Na os dirigentes (?) dos Partidos dominantes, mas dominados. Apoiados na passividade pequeno-bruguesa, consumista e inculta de muita gente, seguram o “seu, deles” Sistema Político.

Vestindo uma camuflagem, pois estão mascarados de “adversários” uns dos outros, dizendo-nos, assim, que “não conseguem” os dois terços necessários às alterações constitucionais.

Portugal está amarrado!

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

República e Laicidade

 A Associação “República e Laicidade” (RL) encontra-se mais uma vez sob os holofotes, mas desta vez não pela sua fervorosa defesa do secularismo. Em vez disso, enfrenta críticas pelas aparentes inconsistências na sua posição sobre questões relacionadas com a igreja e o estado. A recente oposição vocal da RL ao apoio do governo português às Jornadas Mundiais de Juventude contrasta acentuadamente com o seu surpreendente e aparente silêncio sobre outros eventos e tradições públicas influenciados pela religião.

Na era da informação, onde as inconsistências são rapidamente notadas e questionadas, o secularismo seletivo da RL deixa muitos perplexos.

Recordemos o brilho e o júbilo das luzes de Natal que iluminam as nossas ruas e edifícios governamentais a cada dezembro. A origem destas exibições de luz e cor está inegavelmente enraizada em tradições religiosas que remontam ao paganismo. No entanto, a RL, com todo o seu fervor secular, não liderou campanhas para acabar com esta prática.

Da mesma forma, as celebrações dos Santos Populares, e outros santos padroeiros, por este país fora que têm claros tons católico-romanos, continuam a ser celebradas com o endosso das câmaras municipais por todo o país. Mais uma vez, o silêncio da RL é tão palpável quanto perplexo.

Além disso, não esqueçamos dos feriados religiosos que pontuam os nossos calendários e nos dão pausas no trabalho. Se a RL estivesse verdadeiramente comprometida com um estado laico, não seria o fim destes feriados (e quiçá a substituição destes por feriados políticos) os primeiros na sua lista de preocupações?

Claro, cada organização tem o direito de escolher as suas batalhas. Mas, para uma associação que se orgulha de promover um estado laico, estas inconsistências lançam sombras sobre a sua credibilidade.

Para ser claro, este não é um argumento contra o secularismo ou a separação da igreja e do estado. Tal separação é essencial para uma sociedade moderna, inclusiva e diversificada. No entanto, se alguém pretende defender uma causa, especialmente uma tão significativa quanto esta, deve fazê-lo com consistência e integridade.

Seria encorajador ver a RL envolver-se num diálogo construtivo sobre estas questões e oferecer soluções alinhadas com os valores que afirmam ter. Até lá a sua posição sobre questões de religião e estado, observada através das suas objeções seletivas, parece mais paradoxal do que baseada em princípios.

No final, é responsabilidade das organizações e seus sócios, especialmente aquelas com vozes influentes, garantir que a sua defesa permaneça transparente, consistente e fiel aos seus valores fundamentais. Só assim poderão efetivamente provocar a mudança que desejam ver, assim, deste modo é a pura hipocrisia que sustenta o preconceito ideológico dos ideólogos da laicidade, qualidade de quem é laico ou leigo, ou seja uns "nabos", o que significa em "madeirense puro" ignorantes.

in JM-Madeira

quinta-feira, 16 de abril de 2020

A Madeira pós-Covid-19

A pandemia do Covid-19 tem exposto o quão a Autonomia Político-Administrativa da Região Autónoma da Madeira é insuficiente e a pouca que existe tem sido atropelada, ignorada e questionada pela República. Muito se tem falado no pós-Covid-19 e da árdua recuperação económica que teremos que enfrentar.

O Partido Socialista da Madeira, como sempre, bate na mesma tecla: recuperar o sector do turismo e apostar nos mercados tradicionais emissores, ignorando o aviso de vários economistas que a predisposição para as pessoas viajarem no pós-Covid-19 será muito menor. Ignora, portanto, não só este facto, mas também o óbvio: a recuperação económica futura da Região Autónoma da Madeira dependerá exclusivamente da sua capacidade jurisdicional face a uma República centralista, nomeadamente no que diz respeito à captação da receita fiscal.

Note-se, que em 2018 o Centro Internacional de Negócios da Madeira foi responsável por gerar 13,3% da receita fiscal total do RAM e 42,8% da receita de IRC. Esse montante de impostos gerados equivalia a mais 33,3% do total das despesas incorridas pela Região no SESARAM.

No ano em que termina a emissão de licenças do CINM essa mesma República ainda não se pronunciou sobre a continuidade de uma fonte de receita fiscal que será essencial à recuperação económica da RAM. No ano em que termina a emissão de licenças do CINM: não sabemos ainda qual o futuro do deste, qual a posição do Governo da República quanto à sua continuação e quão disposta está Comissão Europeia (ultimamente aversa a ajudas de estado de carácter fiscal), a melhorar a sua competitividade numa altura em que Itália se prepara para fazer uma “caça às bruxas” às jurisdições europeias com tributação eficiente. No ano em que termina a emissão de licenças do CINM e em que é necessário captar, mais do que nunca, receita fiscal, não temos nem uma palavra sobre o assunto por parte dos partidos do eixo do poder regional: PSD-M, CDS-M e PS-M.

Tivéssemos Autonomia suficiente, como Macau ou Gibraltar, não estaríamos dependentes de uma República centralista, que não serve os reais interesses do Povo Madeirense e Portosantense e nos encara como meros números com o intuito de garantir a maior Zona Económica Exclusiva da mundo. Tivéssemos mais Autonomia, não estaríamos, mais uma vez, de mão estendida à espera de migalhas orçamentais portuguesas e europeias.

Em plena crise económica, fruto do Covid-19, a República não só ignorou os nossos apelos de fecho atempado dos aeroportos, como também ignorou solicitações de medidas político-económicas excepcionais para apoio à economia regional com o intuito de mitigar os efeitos negativos da pandemia. A República vira-nos as costas, adia ad eternum a nossa necessidade de maior Autonomia, faz-nos promessas vagas, empola perante o país as nossas estatísticas reais do Covid-19 (sabe-se lá a que pretexto), impede os deputados por nós eleitos de exercerem as suas funções (nem que seja por meio electrónico) e ainda ingere na política Madeirense com intuito de descredibilizar os políticos por nós eleitos democraticamente.

Uma maior capacidade jurisdicional só existirá em dois cenários: maior Autonomia Político-Administrativa (quanto mais próxima do modelo de Macau ou de Gibraltar melhor) ou independência. E antes que os críticos da independência venham dar lições de moral, recomendo a análise da independência de Malta, e de outras jurisdições insulares que com muito menos condições económicas que a Madeira tornaram-se independentes face a metrópoles soberbas ou desinteressadas. Para já, pelo menos, não atrapalhem os actuais poderes autonómicos.

Numa Madeira pós-Covid-19 a nossa recuperação económica dependerá não dos fundos da falida República, aos quais acrescerão juros, mas da nova relação que teremos que forjar com esta.

in JM-Madeira

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

O Vácuo



O Muito Honorável Sir Winston Leonard Spencer-Churchill, Primeiro-Ministro do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, afirmou em 1945 que “esta guerra [II Guerra Mundial] nunca teria chegado, se não fosse a pressão americana e modernizadora que levou à expulsão dos Habsburgos da Áustria e da Hungria e os Hohenzollerns e Wittelsbachs da Alemanha. Ao criarmos estes vácuos, demos ao monstro hitlerista oportunidade para sair de seu esgoto e ocupar os tronos vazios”. 

 

Numa simples e poderosa afirmação Sir Winston Spencer-Churchill resumiu os perigos da Chefia de Estado republicana ainda que em democracia. No sistema republicano, salvo exceções históricas, como a Suíça e San Marino, a chefia de estado é ocupada invariavelmente por um político profissional que se serve da mesma para coroar a sua carreira.

 

O mesmo é dizer que a função da Chefia de Estado é esvaziada dos seus propósitos últimos: incorporar o legado histórico e futuro de uma Nação, atuar como mediador entre os três ramos do poder (Executivo, Legislativo e Judicial) e defender os cidadãos do egocentrismo dos políticos.

 

Ora, sendo numa República a Chefia de Estado ocupada por políticos carreiristas que mais não querem do que dar um segundo fôlego à sua já desgastada imagem, a mesma vive um vácuo que pode muito bem pôr em causa não só os seus principais deveres para com um Povo, mas também a sua sempre necessária isenção. 

 

“A contrário, numa Monarquia Constitucional, o Rei (ou Rainha) é não só a garantia da continuidade do País, da salvaguarda da Democracia, dos quais é o primeiro servidor, mas também não é refém da vontade político-partidária. O Monarca, ao contrário do Presidente, tendo um papel unificador, aceita a vontade da nação nas eleições e exerce as suas funções constitucionais quanto à formação de um novo Governo. Assim, o Rei (ou a Rainha) não toma posições pessoais, mantém uma posição de total isenção e neutralidade e tem, no entanto, a oportunidade de apresentar os seus pontos de vista ao Primeiro-Ministro nas audiências semanais”.

 

Quantos dos nossos Presidentes não fazem uma gestão dos seus primeiros mandatos com o simples intuito de garantir o segundo? Quantos presidentes não se degladeiam por tempo de antena juntamente com o Primeiro-Ministro? De facto Sir Winston Spencer-Churchill tinha razão, ao mandarmos a nossa Dinastia embora, criamos um vácuo que é hoje ocupado por políticos profissionais, a sua esmagadora maioria com idade para se reformarem e que no final do dia encaram a Chefia de Estado como catapulta para obterem, de forma vitalícia e à custa do dinheiro dos contribuintes: um motorista particular, uma secretária particular, um escritório e um assento no Conselho de Estado. 

 

"Se mandaram os reis embora, hão-de tornar a chamá-los”. - Alexandre Herculano de Carvalho e Araújo.

 


in JM-Madeira




sábado, 16 de março de 2019

Hipocrisia Tributária



É jactanciosa a Portaria n.º 150/2004 de 13 de Fevereiro, ferramenta político-diplomática dos burocratas do Ministério das Finanças e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), ao enumerar 81 jurisdições como sendo “paraísos fiscais”. De entre essas jurisdições incluem-se algumas com as quais Portugal tem assinado um Tratado para Evitar a Dupla Tributação de acordo com as linhas orientadoras da OCDE.

 

Para além da jactância em incluir jurisdições com as quais Portugal tem um Tratado para Evitar a Dupla Tributação, destaca-se ainda o facto desta lista, criada com critérios não definidos por lei, ser 3,5 vezes maior que a lista oficial da União Europeia de jurisdições consideradas como “paraísos fiscais”, tornando-se num efetivo empecilho à captação de investimento estrangeiro em Portugal.

 

Mas os problemas com a lista criada pela Portaria n.º 150/2004 de 13 de Fevereiro não terminam com os critérios fictícios para inclusão de jurisdições, muitas delas reconhecidas pela União Europeia como não sendo “paraísos fiscais”. Na verdade a lista criada pelo Ministério das Finanças inclui jurisdições extintas, como é o caso da Antilhas Neerlandesas, constitucionalmente dissolvidas pelo Reino dos Países Baixos em 2010, e uma “jurisdição” que dá um nível de arbitrariedade plena à AT quanto à sua definição: “Ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes números”.

 

Que deve a AT entender como “ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes números”? Deverá incluir a Austrália, Nova Zelândia, o Japão, a Indonésia, a Malásia, a Polinésia Francesa, Wallis e Fortuna, Timor, etc…? Não há quem possa esclarecer, tamanha é a arbitrariedade a que o Ministério das Finanças se predispõe.

 

Porém a obsessão mórbida do Ministério das Finanças com alegados “paraísos fiscais” não termina com os conceitos vagos e inclusão de jurisdições inexistentes, na verdade a obsessão é tal que chega ao ponto de incluir as Ilhas Svalbard, território do Reino da Noruega (e um dos 10 países menos corruptos do mundo), com população inferior à do Porto Santo, 2667 habitantes, e especializada (cientistas e mineiros).

 

A Portaria n.º 150/2004 de 13 de Fevereiro, mais não é que uma ferramenta jactante utilizada pelo Governo de Portugal para apaziguar uma Esquerda que nunca percebeu de Economia.

 

Alegar que a existência desta lista é necessária para evitar a fuga de capitais para jurisdições fiscalmente eficientes e evitar crimes económicos é: 1) afirmar a incompetência das autoridades portuguesas em evitar a ocorrência de tais atos criminosos; 2) atestar a incompetência do Governo português em gerir os dinheiros dos contribuintes e consequentemente criar um sistema fiscal verdadeiramente amigo dos investidores internacionais; e 3) limitar o número de jurisdições que podem intermediar o investimento directo estrangeiro, nomeadamente num cenário pós-Brexit onde as Dependências da Coroa poderiam promover o investimento do Reino Unido na UE.

 

Por último, mas não menos importante, fica a pergunta: até quando irá a República Popular da China admitir que Portugal inclua a Região Administrativa Especial de Hong Kong nesta “bela” Portaria?

 

in  SOL de 16 de Março de 2019


quinta-feira, 11 de outubro de 2018

A verdade dos factos




Se há algo em que os sistemas republicanos de governo são peritos, esse algo é o revisionismo histórico ao qual sujeitam as monarquias. 

 

Passados 108 anos do golpe de Estado que implementou esta forma de chefia de estado em Portugal e passado o dia de celebração deste trágico evento na história de Portugal, importa repor a verdade dos factos. 

 

Comecemos pelo regicídio, o qual não passou de um vil atentado terrorista, contra Sua Majestade Fidelíssima o Rei de Portugal, D. Carlos, e Sua Alteza Real o Príncipe Real de Portugal e Duque de Bragança, D. Luís Filipe. Este atentado à Democracia, foi cometido por um “grupo de militantes republicanos organizado e armado para uma insurreição” contra o então Chefe de Estado e seu sucessor constitucional.

 

Depois, a 5 de Outubro de 1910, os republicanos portugueses, auxiliados por membros da terrorista Carbonária, implantaram um regime cuja representatividade parlamentar era equivalente à do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista – os Verdes nos dias de hoje, ou seja cerca de 10%. Entretanto, os mesmos republicanos que se consideravam “amigos do Povo”, foram os mesmos a “restringirem o direito de voto da população, fazendo a percentagem de cidadãos com direito de voto descer de 75% para 30%”.

 

Nas palavras do aclamado historiador e Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique, Rui Manuel Monteiro Lopes Ramos: “o fim da monarquia constitucional representou assim, no princípio do século XX, um enorme recuo da democracia, não só no que diz ao número de eleitores, mas na possibilidade de alternância de partidos no governo por meios pacíficos. Pode-se dizer que a morte de [Sua Majestade Fidelíssima, o Rei] D. Carlos abriu o caminho para o autoritarismo em Portugal”. É ainda importante lembrar que no “período da I República, a qual durou 16 anos, houve sete parlamentos, oito presidentes da República, 45 governos, 40 chefias de governo (um presidente do Governo Provisório e 38 presidentes do Ministério), duas presidências do Ministério que não chegaram a tomar posse, dois presidentes do Ministério interinos, uma junta constitucional, uma junta revolucionária e um ministério investido na totalidade do poder executivo”; ou seja, 16 anos de crescimento económico perdidos à custa de políticos incompetentes e sedentos de poder.

 

Não obstante, o regime republicano e os seus seguidores continuam a homenagear as campas de dois terroristas, Alfredo da Costa e Manuel Buíça. Numa clara validação de atentados terroristas contras sistemas democráticos constitucionais, os republicanos mostram os seus verdadeiros valores e vão ao ponto de argumentar que o regicídio era um ato de manifestação contra o autoritarismo do Primeiro-Ministro João Franco. Se o problema era o Primeiro-Ministro, porquê atacar a Família Real? Se não gostarmos das políticas do Costa, atacamos o Marcelo? É isso que ao fim e ao cabo nos dizem. 

 

Findos 108 anos de República, os republicanos nunca deram aos Portugueses a possibilidade de referendar tal sistema, tão “perfeita” é forma de chefia de Estado que nos impuseram. Fica a pergunta: quando é que vão admitir que o sistema republicano tem pés de barro e mãos manchadas com sangue de inocentes? Posto isto, o 5 de Outubro deve ser apenas como o dia em que Sua Majestade D. Afonso I assinou, em 1143, o Tratado de Zamora com Sua Majestade Afonso VII de Leão, o qual reconheceu o Reino de Portugal como sendo independente do Reino de Leão.

 



quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Sustentabilidade ou os 7 Pecados Capitais




A esmagadora maioria dos políticos portugueses há muito que segue a “tradição” do facilitismo governativo, desconhecendo ou parecendo desconhecer por completo o valor de políticas socioeconómicas que garantam a sustentabilidade intergeracional do país como um todo, entregando-se por completo aos 7 “pecados capitais” da política. Assim, a geração de políticos pós-25 de Abril é, em Portugal, maioritariamente dominada por baby boomers e generation xers que se dedicam avidamente à:

 

— Gula: incapazes de se saciarem, sempre ambicionando a próxima cadeira de poder na hierarquia política, o seu apetite impede-os de agir de acordo com uma visão de sustentabilidade e alcance de resultados. Os seus esforços são sempre direcionados para a “sobremesa” que lhes espera no próximo cargo.

 

— Avareza: toldados pela avareza proporcionada pelo poder governativo, o qual julgam lhes encher a alma e o ego, como de uma compensação pelos anos vividos em ditadura se tratasse, a generalidade dos políticos é incapaz de partilhar o poder com independentes e tecnocratas para providenciarem soluções políticas com um alcance de longo prazo e consequentemente de sustentabilidade.

 

— Luxúria: embriagados pela gula e pela avareza proporcionada pelo poder governativo, é típico do político português entregar-se a ações de luxúria à custa do dinheiro dos contribuintes, os quais reagem impávidos e serenos perante tais comportamentos. Desde almoços em restaurantes que servem caça pagos por partidos que defendem o vegetarianismo, passando por interrupções de transportes públicos em favor de rentrées partidárias e acabando em cantinas low cost com refeições de luxo, parece valer tudo.

 

— Ira: a raiva que os detentores de cargos políticos destilam uns pelos outros, ainda que muitas vezes esta não passe de um teatro, mais não é que um apex resultante da sua incapacidade em admitir a sua ignorância em assuntos do Estado e incompetência governativa em providenciar soluções concretas e sustentáveis para o país.

 

— Preguiça: é outro dos pecados capitais cometidos pela generalidade da casta política portuguesa e encontra o seu expoente máximo em várias das suas ações. Desde as faltas aos trabalhos parlamentares, passando pelo constante estado de campanha política e eleitoralista assim que ocupam o cargo. É sempre melhor andar em modo de “visita de estudo” do que passar o dia enfiado no gabinete a produzir trabalho e resultados concretos.

 

— Soberba: o pecado a que nenhum político português parece escapar. Sentindo-se superiores a tudo e todos, o típico político português irá primeiramente negar todos os pecados acima descritos, afirmando-se sempre como sendo diferente dos seus pares e o único capaz de efetivamente produzir resultados (mas apenas quando ocupar o cargo).

 

 As diferenças ideológicas, em Portugal, mais não são que uma desculpa inventada por uma classe que acaba por viver à custa dos Contribuintes, onde as suas políticas públicas são julgadas de acordo com as intenções e não pelos seus resultados, algo completamente oposto daquilo defendido pelo Nobel da Economia Milton Friedman.

 

 Como disse Deng Xiaoping (邓小平) “não importa se o gato é preto ou branco, desde que cace os ratos”, no entanto o problema de Portugal é que este está a braços com uma praga de ratos que se banqueteiam com país e gatos nem vê-los.

 



quinta-feira, 12 de julho de 2018

Colonialismo Fiscal




Existem, nos dias de hoje, duas vertentes de colonialismo fiscal no âmbito das jurisdições insulares não soberanas: o colonialismo fiscal paternalista e o colonialismo fiscal ultramarino. Estes dois tipos de colonialismo fiscal são diametralmente opostos no que diz respeito à capacidade das jurisdições insulares não soberanas alterarem a sua política fiscal conforme as suas necessidades socioeconómicas.

 

No colonialismo fiscal paternalista, o patrono continental, no caso português, a República, determina por completo os moldes e poderes do sistema fiscal da jurisdição insular não soberana, no caso português, as Regiões Autónomas, sujeitando as últimas a políticas fiscais extremamente limitativas, em especial do ponto de vista Autonómico.

 

Este sistema, típico de Estados centralizadores, verifica-se não só em Portugal, como também em França e em Espanha. É também neste mesmo sistema, que ajudas de Estado, como a Zona Franca da Madeira/Centro Internacional de Negócios da Madeira, ficam sujeitas à instabilidade, à dependência, ao controlo e à revogação unilateral por parte do patrono continental, ou por parte de “potências externas”, como é o caso da União Europeia.

 

O colonialismo fiscal paternalista reforça assim a dependência da jurisdição insular não soberana face aos seus patronos continentais e condiciona/exclui a mais importante ferramenta económica (a política fiscal), em especial para uma economia ultra-periférica, a qual permite um desenvolvimento socioeconómico equilibrado, ao mesmo tempo que a permite responder a choques económicos exógenos de forma rápida e/ou atempada.

 

Por seu turno, o colonialismo fiscal ultramarino (inspirado no Territórios Ultramarinos Britânicos (TUBs) e nas Dependências da Coroa britânica), promove o oposto do colonialismo fiscal paternalista, isto é: o patrono continental, neste caso o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, devolve por completo todas as competências fiscais e económicas aos governos das suas jurisdições insulares não soberanas.

 

Neste caso, os TUBs ficam com a completa responsabilidade sobre as suas finanças e sistema de impostos, competindo apenas ao Reino Unido auxiliar no que diz respeito a catástrofes naturais, crises humanitárias, forças armadas e negócios estrangeiros. Neste último tipo de colonialismo fiscal, o qual não é exclusivo do Reino Unido, verificando-se em países como a República Popular da China, o Reino da Dinamarca, o Reino dos Países Baixos e os Emirados Árabes Unidos, são dadas às jurisdições insulares não soberanas a possibilidade de se desenvolverem economicamente sem dependerem dos seus patronos continentais, adaptando a fiscalidade às suas necessidades específicas.

 

Até quando é que os políticos madeirenses vão continuar a aceitar a humilhação do colonialismo fiscal paternalista imposto pela República Portuguesa, auditado pela Comissão Europeia e posto em causa por políticos portugueses com falta de visão e sentido de Estado?

 

Até quando vamos permitir que o Centro Internacional de Negócios da Madeira seja uma mera dependência da boa vontade de Bruxelas? Se o CINM morrer, e consigo a receita fiscal e o emprego gerado, “será por culpa própria” derivada da inacção e falta de vontade política regional em ir mais além do que o mero paternalismo.

 



quinta-feira, 5 de julho de 2018

Hipotecar o Futuro



Passados 44 anos após o 25 de Abril de 1974, 21 Governos Constitucionais e 15 Legislaturas da Assembleia da República, qual o legado deixado pelos principais partidos políticos portugueses? 

 

“O estado português tem a terceira dívida pública mais elevada do Mundo quando se contabiliza o valor atualizado do aumento esperado na despesa com pensões e cuidados de saúde entre 2017 e 2050”. O mesmo é dizer que em quatro décadas a dívida pública em % do PIB é quase 10 vezes maior que em 1974!

 

Por outras palavras, a dívida do Estado é cerca de 200% do PIB português. À nossa frente, em termos de endividamento, só mesmo o Japão e depois os Estados Unidos da América. Ainda de acordo com o “Fiscal Monitor”, publicado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), em Abril passado: “O grosso desta dívida total corresponde à dívida pública propriamente dita que, no ano passado, fechou em 125,7% [do PIB]”. A maior parte da dívida, quase 75% do PIB, está associada ao aumento esperado na despesa com a saúde, enquanto que a parcela correspondente ao peso das pensões ronda 10% do PIB.

 

Esta situação espelha uma única coisa, na palavras do presidente da Iniciativa Liberal (o mais recente partido político, de centro, português), o Professor Doutor Miguel Ferreira da Silva: “O Estado gasta onde não deve, e depois não tem para o que é preciso”. 

 

Na verdade, continuam também actuais o amorfismo e complacência do eleitorado português, que mais não faz do que aceitar a má governação como um fado fatalista, sem nunca verdadeiramente se impôr aos políticos que a cada ciclo eleitoral escolhe de livre e espontânea vontade. Pergunto: o eleitorado vai continuar a escolher políticos que fazem com que cada português fique a dever €225.000 euros, o valor que cada cada um de nós teria de pagar para abatermos a totalidade da dívida pública?

 

Da mesma forma que os políticos acorrentam as futuras gerações com os grilhões da tributação elevada, da insustentabilidade da dívida e do sistema de segurança social, também eles, os eleitores, hipotecam o futuro dos seus filhos sempre que optam por agir como vítimas de um sistema no qual têm uma palavra a dizer, no qual votam, e no qual são responsáveis por sustentar com os impostos que pagam.

 

A responsabilidade referente à dívida do Estado português é do eleitorado e dos políticos. Ambos demitiram-se do seu principal dever, nos termos do artigo 29.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.” O político porque se demitiu de assegurar um futuro economicamente sustentável para com as gerações futuras; e o eleitor porque se demitiu de escrutinar e exigir a melhor governação possível, face aos recursos limitados, por parte dos políticos, ao se deixar levar por populismos e propagandas.

 

Enquanto em Portugal se achar normal que o Chefe de Estado, o Chefe do Governo da República e o Presidente da Assembleia da República participem num circo sob a máscara da homenagem a um Comendador da Ordem de Mérito, quando na verdade tal participação não passa de um acto de populismo puro com vista a caçar votos de eleitorado jovem, Portugal vai continuar a ter o seu futuro desenvolvimento socioeconómico hipotecado à custa dos dois principais atores de uma Democracia: os políticos e os eleitores.

 



quinta-feira, 21 de junho de 2018

República das Incongruências




É sabido que desde o golpe de estado de 1910, perpetrado por forças de esquerda republicanas, que em Portugal foram proibidos o uso e concessão de títulos nobiliárquicos vitalícios ou hereditários. Ainda que a República goste de dizer que os “aboliu” tal não é possível uma vez que os mesmos, ainda que proibidos pela lei, tinham e têm como “fons honorum” o chefe da Casa Real Portuguesa, a qual ainda existe ainda nos dias de hoje. 

 

Porém, os egos republicanos são muitos mais insaciáveis que os monárquicos e como tal, depressa surgiram títulos republicanos vitalícios, sendo os mais recentes autorizados pela Lei n.º 7/93 de 1 Março (Estatuto dos Deputados). De acordo com a mesma, a Assembleia da República declara, e passo a citar: 

 

“Artigo 28.º: 1 - Os antigos Deputados que tenham exercido mandato de Deputado durante, pelo menos, quatro anos têm direito a um cartão de Deputado próprio; 2 - Os antigos Deputados a que se refere o número anterior têm direito de livre trânsito no edifício da Assembleia da República; 3 - Os Deputados a que se refere o presente artigo [...] podem beneficiar dos direitos e regalias que vierem a ser fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvidos a Conferência de Líderes e o conselho de administração; 4 - Os Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República gozam de estatuto próprio, fixado nos termos da última parte do número anterior.

 

Artigo 29.º:1 - É criado o título de Deputado Honorário; 2 - O referido título é atribuído por deliberação do Plenário, sob proposta fundamentada subscrita por um quarto dos Deputados em exercício de funções, aos Deputados que, por relevantes serviços prestados na defesa da instituição parlamentar, tenham contribuído decisivamente para a sua dignificação e prestígio; 3 - O Deputado Honorário tem direito ao correspondente cartão de Deputado e goza das mesmas prerrogativas dos antigos Deputados previstas no artigo 28º e outras a definir pelo Presidente da Assembleia da República.”

 

Ora como o caro leitor pode observar, o título de Deputado Honorário, mais não passa de que um título nobiliárquico travestido de republicano, destituído de qualquer “fons honorum” (uma vez que a mesma reside, teórica e legalmente na Chefia de Estado) ou de coerência para com o regime republicano em vigor. Esta forma de honraria é uma pura deturpação do regime republicano e dos seus alegados valores. 

 

Porém os deputados de todos os quadrantes políticos, por nós pagos, aprovaram, não só tamanha incongruência “republicana”, mas também as regalias inerentes à mesma! Fica ainda uma questão no ar: porque razão precisam os antigos deputados e os deputados “honorários” de livre acesso à Assembleia da República, para uma “tea party”, para tertúlias legislativas? Note-se que os mesmos já não se encontram eleitos pelos portugueses. 

 

Poderão argumentar que a Monarquia com os seus títulos perpetuava algo semelhante, porém convido o leitor a inteirar-se dos seguintes factos sobre a nobreza portuguesa durante o período constitucional: o regime monárquico constitucional português exigia legalmente que as mercês (títulos nobiliárquicos vitalícios, hereditários nacionais, ou estrangeiros, e condecorações), fossem anualmente renovadas com autorização régia mediante o pagamento de imposto de selo, na altura (em 1908) quantias exorbitantes (um duque pagaria 500$000 réis só de imposto de selo, o que equivaleria hoje a €172.050), com a finalidade de criar rendimento para o erário público, coisa que os Deputados Honorários ou os condecorados pelo Presidente da República não fazem.

 

Fica assim patente que em termos de títulos, a República não é só incongruente como também é financeiramente ineficiente.

 



quinta-feira, 24 de maio de 2018

Tudo resolvido, tudo por resolver



O chefe do XXI Governo Constitucional, Dr. António Costa, veio esta semana à Madeira negociar certos dossiers com o atual Governo Regional e depois socializar no âmbito das celebrações do Dia do Empresário promovidas pela ACIF-CCIM.

 

Não obstante, e no meio disto tudo, um dossier central à Região Autónoma da Madeira ficou aparentemente de fora: o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), ou melhor dizendo a necessidade da Região avançar para um sistema fiscal próprio que assegure, não só a necessidade de diversificação da economia no âmbito do sector dos serviços transaccionáveis, mas também suprir a necessidade de receita do Governo Regional e assim pôr fim às politicamente enviesadas transferências efectuadas no âmbito do Orçamento de Estado.

 

No meio de tanto alarido por parte da comunicação social estranha-se a ausência de qualquer menção face à necessidade de reivindicar um sistema fiscal próprio. Foi preciso a Dra. Cristina Pedra, Presidente da ACIF-CCIM, a qual dou desde já os meus parabéns, exortar o Senhor Primeiro-Ministro a defender intransigentemente o CINM. Infelizmente isso só não chega.

 

E se ao PSD-M e ao PS-M e mesmo ao CDS-M, lhes custam pôr as suas diferenças de parte e pegar no dossier do sistema fiscal próprio congregando esforços para levar este tema à Assembleia da República, então deverão ser os empresários (que também são contribuintes) na Região, testemunhas primeiras dos condicionalismos que a ultraprefireria impõe à economia da RAM e consequentemente aos seus investimentos, a lutar, através da ACIF-CCIM por um sistema fiscal autonómico pleno, que lhes garantam condições únicas de competitividade num mundo cada vez mais global (em oposição a um CINM condicionado por critérios e plafonds sem qualquer sentido).

 

Aos partidos políticos regionais, quanto mais depressa começarem a fazer as contas, se bem que contas já existam relativamente à necessidade de um sistema fiscal regional, melhor.

 

Exemplos por essa Europa fora não faltam: Gibraltar, Luxemburgo, Malta, Chipre, Jersey, Guernsey, Ilha de Man. Se quiserem exemplos fora da Europa: Países Constituintes do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçao e Sint Maarten), Territórios Ultramarinos Britânicos (nomeadamente, Ilhas Virgem Britânicas, Ilhas Caimão, Bermuda, Anguilla) ou as Regiões Administrativas Especiais da República Popular da China (Macau e Hong Kong). Sistemas fiscais eficientes, amigos do investimento estrangeiro e local e adaptados às condicionantes de uma pequena economia (insular, ou não), não faltam para servirem de inspiração aos políticos regionais.

 

Pois, por muito que uma “subsídio-dependência” possa parecer apetecível e até uma forma de cair nas boas graças da metrópole, o resultado em termos de desenvolvimento socioeconómico para a RAM é muito simples: desemprego elevado, emigração jovem e qualificada, envelhecimento populacional e definhamento económico, igual ao do interior de Portugal Continental.

 

A mensagem da necessidade de um sistema fiscal próprio tem que passar para os membros de todos os partidos regionais, independentemente de chegarem ou não ao poder nas próximas legislativas. Todos os partidos têm que encarar o facto de que grande parte das medidas que pretendam implementar, não podem ser, no seu todo, financiadas pelo atual sistema fiscal vigente e não podem estar dependentes da boa vontade política da Assembleia da República, dos Fundos Europeus ou da “eternidade” do estatuto de Região Ultraperiférica nos Tratados da União Europeia. Autonomia nesta matéria impõe-se!

 

Os políticos madeirenses têm que encarar um sistema fiscal próprio como um garante da execução das promessas que pretendem cumprir se vierem a governar a Região Autónoma(?) da Madeira.

 



quinta-feira, 19 de abril de 2018

Objetivamente Falando

Objetivamente falando são competências dos municípios regular o urbanismo, as estradas municipais, os edifícios das escolas, a habitação social e equipamentos culturais e desportivos.
Também lhe cabe prestar um conjunto de serviços aos seus munícipes, como a água e saneamento básico, recolha de lixo e iluminação pública, transportes urbanos e ação social, proteção civil e bombeiros.
Objetivamente falando não é competência de qualquer Presidente de Câmara Municipal desta República intervir sobre assuntos como a mobilidade de cidadãos Portugueses no âmbito da continuidade territorial, cobrança de juros às Regiões Autónomas ou necessidade ou não de hospitais, dado que todos estes temas estão fora do âmbito das suas funções.
Objetivamente falando, um Presidente de Câmara Municipal não tem qualquer legitimidade, legal ou eleitoral, por muito maior ou por muito mais pequeno que seja o seu eleitorado, para “[ir] a Lisboa para trabalhar e dialogar na procura de consensos para resolver problemas que afligem a Madeira e os madeirenses, e que só podem ser resolvidos pelo Governo da República e pelo Governo Regional.”
Se os referidos problemas “só podem ser resolvidos pelo Governo da República e pelo Governo Regional”, pergunto o que é que esse mesmo Presidente de Câmara pretende concretamente fazer em Lisboa?
​Objetivamente falando, é escandaloso a forma como os órgãos de comunicação social regionais descuram por completo os meses de trabalho e de negociação levado a cabo pela Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira relativamente a dossiers que o próprio Presidente de Câmara reconhece não ter competência legal para os resolver.
Objetivamente falando, é incompreensível a forma como os órgãos de comunicação social regionais não se questionam como é que um mero Presidente de Câmara alegadamente “desbloqueia” dossiers políticos, ultrapassando o Governo Regional, junto do Primeiro-Ministro. Afinal não eram só o Governo Regional e o Governo da República que podiam resolver os ditos problemas? Objetivamente falando, é ininteligível que os órgãos de comunicação social regionais não noticiem tal ingerência nas relações institucionais como uma verdadeira ingerência de cariz eleitoral por parte do Secretário-Geral do PS (e Primeiro-Ministro) na Região Autónoma da Madeira.
Objetivamente falando, mais do que quaisquer explicações por parte do Secretário-Geral do PS (e Primeiro-Ministro), compete aos eleitores/contribuintes saber quem tem competência legal sobre os assuntos alegadamente discutidos por um Presidente de Câmara na metrópole. Essa competência legal reside no Governo Regional, pelo que se estão insatisfeitos façam-se ouvir junto do mesmo e não permitam que os vossos impostos sejam incorretamente utilizados por quem, afinal, só tem competência para gerir espaços verdes, cemitérios, conceder licenças de ocupação da via pública com esplanadas e que disse que os problemas da Madeira e dos Madeirenses “só podem ser resolvidos pelo Governo da República e pelo Governo Regional”.
Objetivamente falando, e pela correta utilização dos impostos pagos por todos nós, importa que todos os agentes políticos envolvidos neste caso, e sem excepção, sigam de em diante o princípio de “chacun à son metier, les vaches seront bien gardées”.
Objetivamente falando e para quem ainda defenda esta reunião de um Presidente de Câmara, que entende substituir-se ao Governo Regional, reflita nas palavras do Duque de La Rochefoucauld: “sempre que se encontrar do lado da maioria, é hora de fazer uma pausa e refletir.”

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Canárias, Singapura do Atlântico?

Por muito que custe a engolir à classe política regional, a Comunidade Autónoma da Canárias está a dar passos largos e concretos para se tornar aquilo que o Dr. Alberto João Jardim defendia ser o propósito socioeconómico último da Madeira, uma verdadeira Singapura do Atlântico.
 Com um crescimento económico de 3,7% do PIB, em 2017, suportado em grande parte por um aumento de 8,2% de número de turistas (44 milhões em 2017) e de 4,8% da produção industrial, Canárias encontra-se na senda para tornar-se numa das pequenas economias insulares dominantes do Atlântico europeu.
Este apetite por obter uma posição dominante encontra-se devidamente suportado pela estratégia do Governo da Comunidade Autónoma, o qual tem apostado fortemente na sua condição geográfica para projetar Canárias como uma verdadeira plataforma multimodal e de investimento entre a União Europeia e África. Não é só o forte investimento feito nas infraestruturas relacionadas com a economia azul e a sua conjugação com a Zona Franca de Canárias, de pendor fortemente industrial e logístico, mas também o oportunismo económico e o lobby que tem vindo a exercer, e bem, junto do governo espanhol para equiparar o seu aeroporto ao de Madrid em termos de direitos de transporte.
As pretensões de Canária remontam, pelo menos, às negociações de adesão de Espanha à União Europeia quando a Comunidade Autónoma conseguiu ficar fora da zona de IVA da UE, ao contrário dos Açores e da Madeira, argumentando factos históricos que remontam ao reinado de Fernando II de Aragão e V de Castela (séc. XV). O IGIC, imposto canário gémeo do IVA, tem taxas que variam entre 0% (isenção) e 7% (taxa geral).
Mas nem tudo são más notícias para a Região Autónoma da Madeira (“RAM”), que apesar de não poder beneficiar do mesmo enquadramento estrutural de Canárias, no qual a dimensão do mercado tem um peso significativo, pode ainda vir a posicionar-se economicamente e de forma complementar a Canárias. A dimensão económico-populacional da RAM é ideal para apostar nos serviços transaccionáveis.
Tal posicionamento económico passa por um enquadramento fiscal próprio, como exaustivamente referido e defendido por várias pessoas nos círculos políticos, económicos e académicos. Mas em vez de se tornar numa plataforma logística (“Singapura do Atlântico”), a Madeira tem que se tornar num “Luxemburgo do Atlântico”, um centro financeiro internacional de Portugal.
Uma vez implementado o sistema fiscal próprio, o cenário supramencionado pressupõe uma aposta e especialização nos setores dos serviços financeiro e fiduciários, no qual a Madeira seria o centro para a estruturação dos investimentos portugueses e europeus nos PALOPS, na América Latina e em Macau, fazendo uso pleno das suas ligações históricas, culturais, afetivas.
O envelhecimento da sua população, o êxodo de população jovem e altamente qualificada, a exaustão das fontes tradicionais de receitas fiscais e o choque da Economia Digital baseada na Inteligência Artificial, há muito que já deveriam ter mobilizado os principais quadrantes políticos e económicos para concretizar um sistema fiscal próprio. Cada dia que passa sem assegurarmos as ferramentas que permitem o nosso desenvolvimento socioeconómico sustentável futuro, Canárias está a um passo cada vez mais perto de se posicionar como Singapura (e Luxemburgo, se à RAM faltar “oportunismo” político-económico) do Atlântico, e não saímos do marasmo económico em que nos encontramos.
É inconcebível que os mesmos políticos, economistas e académicos, que tanto defendem a ferramenta económica que nos falta, ainda não tenham providenciado esforços e ações para que se concretize o sistema fiscal e financeiro próprio.
À Madeira falta visão e ambição de toda a sua elite política e económica entretida(?) a agradar Lisboa.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Obrigações da “República”

O Senado do Reino de Espanha aprovou, na passada quarta-feira, uma tomada de posição na qual pede ao governo espanhol a implementação da denominada “quinta liberdade” na Comunidade Autónoma de Canárias.
Esta “quinta liberdade” permitirá aos aeroportos de Canárias tornarem-se num hub operacional à semelhança do Aeroporto Adolfo Suárez Madrid-Barajas. Por exemplo, se o Aeroporto Cristiano Ronaldo tivesse a quinta liberdade, seria possível um voo operado pela Air France com a rota Paris-Madeira-Rio de Janeiro; o mesmo é dizer que a quinta liberdade é a permissão cedida à Air France em operar um voo entre Madeira e Brasil, onde nenhum dos dois territórios pertence ao país de origem da companhia aérea, em continuação à rota de França para o Brasil. Não se trata de uma escala técnica, mas de uma escala operacional para (des)embarque de passageiros, mercadorias e correio
Esta medida, a ser implementada, terá um efeito multiplicador no desenvolvimento da economia daquela região ultraperiférica espanhola, não só a nível do turismo, mas também no que diz respeito às relações comerciais, prevendo-se uma melhoria do saldo da balança comercial (com o aumento das exportações) e consequentemente uma melhoria da competitividade internacional.
Com uma medida tão simples, e sem qualquer impacto orçamental, o executivo espanhol, pode, se seguir a recomendação do Senado, catapultar a importância geoestratégica de Canárias e com isso colocar esta região ultraperiférica da União Europeia a caminho de se tornar uma “Singapura do Atlântico”, expressão cunhada pelo Dr. Alberto João Jardim e tão ridicularizada, quer na Madeira, quer no continente português.
E se pensarem que este raciocínio é um pouco rebuscado, então convém lembrar que Canárias possui, à semelhança da Região Autónoma da Madeira, duas Zonas Francas, a de Grã Canária e a de Tenerife, sendo que na última a taxa de imposto é inferior em um ponto percentual (4%) à da Madeira. Não será por isso de estranhar a posição do Senado espanhol em exigir ao Governo de Javier Rajoy que dote as Canárias com mais uma ferramenta importante para assegurar o desenvolvimento sustentado daquela região ultraperiférica.
Já a República Portuguesa, e usando as palavras de Sua Alteza Real Duarte Pio, Duque de Bragança, aquando da sua Mensagem do 1.º de Dezembro de 2017, “essa entidade abstrata que pretende fazer de Portugal um mero adjetivo, não soube [uma vez mais] cumprir as suas funções na gestão do território”. Se, quando em Lisboa há quem ponha permanentemente em causa a capacidade da Madeira em gerar receita fiscal suficiente para sustentar todos os seus encargos, através de um sistema fiscal próprio, não se pode esperar que os decisores desta “república” há muito falida reconheçam o potencial económico da Madeira ou venham alguma vez considerar, à semelhança do Senado espanhol, a concessão da “quinta liberdade” aérea para a Madeira.
A “Singapura do Atlântico”, idealizada pelo Dr. Alberto João Jardim, fica agora a um passo mais distante dos Madeirenses e Portossantenses, não só por constrangimentos de ordem constitucional, mas também porque os nossos vizinhos beneficiam de quatro vantagens que a Madeira não dispõe de momento: mecanismos reais de lobby interno e externo, uma forma de Governo que equilibra interesses comuns e regionais como nenhum outro, a Monarquia Constitucional, e uma atitude de um Povo em manter a unidade de Espanha com base no desenvolvimento sócio-económico das suas Regiões.

O Dia em que a Lei nos Declara Idiotas

 Há leis que regulam. Outras que ordenam. E há aquelas, mais raras e mais reveladoras, que insultam. O chamado “Dia de Reflexão” pertence a ...