Há leis que regulam. Outras que ordenam. E há aquelas, mais raras e mais reveladoras, que insultam. O chamado “Dia de Reflexão” pertence a esta última categoria: não é uma norma prudencial, nem uma técnica eleitoral neutra; é uma declaração antropológica do legislador sobre a natureza do cidadão. O seu pressuposto é simples e brutal: o eleitor português é intelectualmente frágil, moralmente impressionável e politicamente incapaz de resistir a uma palavra, a um símbolo ou a um argumento nas vinte e quatro horas que antecedem o voto. Por isso, cala-se a pólis. Fecha-se a boca à liberdade. Suspende-se a razão.
Esta suspensão não é acidental. É estrutural. Resulta de um paternalismo republicano que atravessa o nosso constitucionalismo prático como um vício de origem: o Estado não confia no juízo do cidadão e, por isso, trata-o como menor. A liberdade política é tolerada durante a campanha, sob vigilância, quotas, tempos e licenças, mas, no momento decisivo, é recolhida, como se fosse perigosa. A lei não protege o eleitor; protege-se do eleitor.
A Constituição da República Portuguesa proclama solenemente a liberdade de expressão e informação e, no domínio eleitoral, consagra a liberdade de propaganda como princípio estruturante das campanhas. Não se trata de retórica ornamental: são direitos fundamentais, pertencentes ao núcleo duro da deliberação democrática. Qualquer restrição exige fundamento constitucional, necessidade estrita e proporcionalidade rigorosa, sem jamais tocar o conteúdo essencial do direito. Ora, é precisamente isso que o regime do “Dia de Reflexão” faz: toca no essencial, no nervo, no coração da liberdade política.
A proibição geral e absoluta de propaganda na véspera e no próprio dia da votação, acompanhada de sanções penais e coimas elevadas, constitui uma interdição indiferenciada da expressão política no momento de maior intensidade cívica. Não se limita ao interior das assembleias de voto; estende-se às imediações, aos espaços públicos, e, por via de legislação recente, às plataformas digitais quando o emissor é candidato. O legislador não pergunta se há coação, se há perturbação concreta do segredo de voto, se há tumulto ou intimidação. Basta falar. Basta exprimir. Basta existir politicamente. A pena pode ser multa pesada ou prisão.
Este modelo não é apenas excessivo; é constitucionalmente obsceno. Se o objetivo fosse proteger o segredo e a tranquilidade do voto, fins legítimos, bastaria aquilo que já é suficiente: proibição estrita no interior das assembleias e num perímetro curto, presença disciplinada das forças de segurança, repressão de perturbações efetivas e regras claras para os órgãos de comunicação social. Tudo isto existe no ordenamento. O “Dia de Reflexão” não acrescenta proteção; acrescenta silêncio. Não acrescenta liberdade; acrescenta medo.
A desproporcionalidade atinge o seu paroxismo no regime sancionatório. Criminalizar atos de expressão política sem exigência de perigo concreto aos bens jurídicos eleitorais viola o princípio da necessidade da incriminação e degrada o direito penal a instrumento pedagógico do Estado-tutor. A ameaça de prisão por um cartaz, uma palavra ou um símbolo é a confissão explícita de que o regime não confia na maturidade do corpo político. Onde falta confiança no cidadão, sobra punição.
Mais grave ainda é o excesso regulatório. A Comissão Nacional de Eleições, órgão administrativo, tem-se arrogado o poder de densificar e expandir o conceito de “propaganda” e de regular pormenores materiais das proibições nas proximidades das mesas de voto. Sempre que essa regulamentação inova, alargando perímetros, criando deveres novos ou reinterpretando condutas, entra em território constitucionalmente vedado. Direitos, liberdades e garantias e ilícitos sancionatórios estão sujeitos à reserva de lei parlamentar. Quando a execução se transforma em criação normativa, a legalidade cede lugar à tecnocracia.
E onde está o Tribunal Constitucional? Silente. A sua omissão prolongada nesta matéria constitui uma falência doutrinária: aceitar como natural uma suspensão geral da liberdade política nos dias críticos da decisão democrática é abdicar do dever de guarda da Constituição. Não basta invocar tradições eleitorais ou consensos administrativos. A Constituição não consagra dias de silêncio obrigatório; consagra cidadãos livres.
No século XXI, o “Dia de Reflexão” é mais do que desproporcional: é ontologicamente impossível. A informação não conhece relógios legais. A deliberação política não se interrompe por decreto. As redes digitais tornaram permanente aquilo que a lei tenta congelar artificialmente. Proibir é fingir. Fingir é mentir. E mentir ao eleitor é tratá-lo como incapaz de lidar com a realidade.
No fundo, o regime revela uma metafísica política profundamente desconfiada do homem comum. A república pedagógica não acredita na razão adulta; acredita na tutela. Não acredita na liberdade responsável; acredita no silêncio imposto. O “Dia de Reflexão” não é um momento de elevação cívica; é o instante em que o Estado declara, com solenidade legal, que não confia no seu próprio povo.
Uma ordem constitucional que se respeite deve fazer exatamente o contrário: confiar. Confiar que o cidadão é capaz de ouvir, ponderar e decidir até ao último minuto. Confiar que a liberdade de expressão política não é uma ameaça, mas a condição mesma da legitimidade do voto. Tudo o resto é pedagogia autoritária disfarçada de prudência democrática.
Nesse dia, não refletimos. Somos silenciados. E a lei, com toda a clareza possível, chama-nos idiotas.
