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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Quando o Estado transforma a insularidade numa sanção

Há atos administrativos ilegais por erro.

E há outros que são politicamente intencionais, juridicamente abusivos e constitucionalmente hostis.

A Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, pertence claramente à segunda categoria.

Ao condicionar o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) à inexistência de quaisquer dívidas fiscais ou contributivas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, o Governo da República decidiu, de forma consciente, transformar um instrumento de coesão territorial numa sanção administrativa encapotada. Fê-lo por via regulamentar, sem base legal bastante, contra o regime aprovado pelo legislador, e em frontal colisão com a Constituição da República Portuguesa e com os Estatutos Político-Administrativos dos Açores e da Madeira.

O regime jurídico do SSM encontra-se densamente regulado no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026. Esse regime define de forma exaustiva:

  • os critérios de elegibilidade;os procedimentos de pagamento;
  • os mecanismos de correção de pagamentos indevidos;
  • e as formas de recuperação coerciva de valores quando aplicável.
Em nenhum ponto, nenhum, o legislador condiciona o acesso ou o pagamento do SSM à situação contributiva ou fiscal global do beneficiário.

A própria Portaria n.º 12-A/2026/1, que regula a plataforma eletrónica do SSM, confirma essa arquitetura: apenas admite suspensão de pagamentos quando estejam em causa valores indevidamente pagos no próprio âmbito do SSM, garantindo contraditório, emissão de DUC e eventual cobrança coerciva nos termos do CPPT.

A Portaria n.º 12-B/2026/1, ao introduzir nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º um bloqueio absoluto do pagamento do subsídio por dívidas exógenas ao regime, cria um requisito material novo, inexistente no diploma-base, e uma sanção automática não prevista na lei.

Isto tem um nome claro em direito administrativo: excesso regulamentar em violação da reserva de lei.

O Subsídio Social de Mobilidade não é um benefício assistencial nem uma liberalidade orçamental. É um instrumento de concretização do princípio da continuidade territorial, diretamente ligado à liberdade de circulação e à coesão social e económica entre o continente e as Regiões Autónomas.

Esse princípio não é retórico. Está juridicamente densificado:

  • No Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que impõe ao Estado o dever de compensar os custos estruturais da insularidade e do afastamento, nomeadamente em matéria de transportes, no quadro da solidariedade nacional.
  • No Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que obriga os órgãos de soberania a corrigirem as desigualdades estruturais derivadas da insularidade e a suportarem os custos acrescidos de mobilidade entre Regiões.
Condicionar o pagamento do SSM à regularidade fiscal ou contributiva geral significa, na prática, punir a condição insular com base em critérios alheios à mobilidade, instrumentalizando um mecanismo de coesão para fins de disciplina arrecadatória.

É o Estado a dizer aos cidadãos das Regiões Autónomas: o direito à livre circulação em território nacional (condicionado no Estado Novo) e a continuidade territorial só existem para quem tiver ficha fiscal imaculada.

A solução adotada pelo Governo falha em todos os testes constitucionais relevantes:

  • Falha o princípio da igualdade, ao tratar de forma desigual cidadãos com idêntica necessidade objetiva de mobilidade, com base num critério estranho à finalidade do SSM.
  • Falha o princípio da proporcionalidade, porque existem já meios menos gravosos, e legalmente previstos, para a cobrança de dívidas fiscais ou contributivas, incluindo execução fiscal, compensação e penhora. Bloquear “qualquer pagamento” do SSM é excessivo, cego e desnecessário.
  • Falha o princípio da proteção da confiança, ao frustrar expectativas legítimas criadas por um regime legal claro, estável e coerente, substituindo-o por uma sanção automática imposta por portaria, sem transição nem fundamento legal suficiente.

Há ainda um elemento politicamente revelador: a total indiferença do Governo da República pelas competências e pelos parâmetros autonómicos em matéria de transportes e mobilidade.

Ambos os Estatutos reconhecem competências legislativas regionais em infraestruturas, transportes e comunicações. Embora o SSM seja um programa nacional, a sua execução interfere diretamente com a mobilidade interterritorial, matéria sensível e nuclear para as Regiões Autónomas.

Impor uma restrição transversal, por via regulamentar, sem habilitação legal expressa e sem qualquer calibragem autonómica, é juridicamente imprudente e politicamente revelador de um reflexo centralista persistente.

Os n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 12-B/2026/1 são juridicamente inválidos.

Violam:

  1. a reserva de lei;
  2. a conformidade regulamentar;
  3. os princípios da igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança;e 
  4. os Estatutos Político-Administrativos dos Açores e da Madeira, que vinculam o Estado à continuidade territorial e à solidariedade nacional.
A mobilidade insular não é moeda de troca fiscal.

E um Governo que a transforma numa sanção administrativa demonstra não apenas fragilidade jurídica, mas uma preocupante incompreensão constitucional do que significa governar um Estado arquipelágico com Autonomias consagradas.

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Safe Destination

As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores implementaram um sistema ímpar no controlo de passageiros que chegam aos seus territórios, sistema esse que é único em Portugal. Enquanto que o regabofe no controlo das chegadas impera em Portugal continental, são vários os países da União Europeia que colocam o país como uma “zona vermelha” a evitar, classificação essa que afeta negativa e injustamente as Regiões Autónomas.

É inadmissível que a Região Autónoma da Madeira tenha sido indevidamente classificada pela Comissão Europeia, no seu site http://reopen.europa.eu (#ReopenEU), como consequência da incompetência do Governo República. É inadmissível que a Comissão Europeia tenha penalizado duas regiões ultraperiféricas, dependentes do turismo, ao divulgar informações desatualizadas durante mais de 15 dias desde a sua implementação. Só depois de eu ter chamado a atenção da Representação da Comissão Europeia (@CE_PTrep) em Portugal no Twitter (uma das redes sociais que os Portugueses teimam em evitar, mas que é de longe a mais importante e rápida quando se quer chamar a atenção de políticos e autoridades públicas), é que esta se comprometeu a atualizar a informação no site #ReopenEU, facto que verificou em apenas 24h!.

A dificuldade da Região Autónoma da Madeira em transmitir informação sobre as suas boas práticas, quer em Portugal continental, quer no resto da União Europeia, prende-se com vários fatores, como a dependência elevada das redes sociais tradicionais (leia-se Facebook), trabalho ineficiente do gabinete conjunto de representação dos Açores e da Madeira em Bruxelas (em conjunto com os canais diplomáticos já estabelecidos), contacto tardio e esporádico com as Embaixadas dos Estados-Membros da UE em Portugal (e permanente lobby às mesmas), fraca pressão sobre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e as Embaixadas portuguesas presentes nas capitais europeias.

De nada serve repetir slogans “para inglês ver” quando a informação sobre as principais medidas tomadas pelos Governos Regionais não chegam aos ouvidos dos principais decisores políticos estrangeiros. Pelo que também fica a pergunta: porque razão Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD-M) e Sara Cerda (PS-M) não questionaram, enquanto Eurodeputadas, a Comissão Europeia a propósito da omissão das medidas tomadas pela Região Autónoma da Madeira no site #ReopenEU, ainda para mais quando mesmo essa omissão pode ter um impacto no nosso turismo?!

A Região Autónoma da Madeira, e os seus órgão de autonomia, continuam a apresentar um forte défice em termos de comunicação. Talvez não fosse má ideia estudar os exemplos da Região Autónoma dos Açores e a Região Administrativa Especial de Hong Kong e contratar uma empresa internacional de relações públicas para gerir a imagem institucional e económica da Região junto de stakeholders estrangeiros. Fica da dica.

“Publicidade é dizer que tu és bom. Relações públicas é teres terceiros a dizerem que tu és bom.” — Jean-Louis Gassée, ex-Executivo da Apple.

in JM-Madeira

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Omissões Orçamentais



Já neste Jornal falei sobre a necessidade primordial de a Região Autónoma da Madeira possuir um sistema fiscal próprio como sendo o principal vetor de desenvolvimento socioeconómico sustentável no longo prazo. Finda a aprovação do Orçamento da Região qual não é o meu espanto quando, mais uma vez, o Governo Regional da Madeira se escusa de adaptar o Regime dos Residentes Não-Habituais (RNH) à realidade económica ultraperiférica e insular da nossa Região.

 

 

Benefícios Fiscais
Note-se que uma das vantagens do regime dos RNHs prende-se com o facto de aqueles, independentemente da sua nacionalidade, que não tenham sido considerados residentes fiscais, em Portugal, nos últimos cinco anos, possam adquirir residência fiscal em território nacional e usufruir de uma série de benefícios fiscais, entre eles: os rendimentos líquidos, de fonte portuguesa, das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, serem tributados à taxa especial de 20%.

 

Ora, na Região Autónoma dos Açores os rendimentos acima mencionados são tributados a 16% (i.e. cerca de 20% menos do que em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira).

 

Posto isto, e tendo em conta não só a necessidade de aumentar a competitividade do Centro Internacional de Negócios (dado que um dos critérios subjacentes ao mesmo é a criação de postos de trabalho), mas também a necessidade de fixar quadros técnicos na Região Autónoma da Madeira, porque razão este assunto não foi levado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira pelos partidos com assento parlamentar? Porque razão, uma medida tão importante e complementar à Autorização de Residência por Investimento (vulgo: “Vistos Gold”), foi descurada por completo pelos principais agentes económicos e políticos?

 

Porque razão uma medida que permite a captação de emigrantes portugueses e expatriados altamente qualificado, não só para o CINM, mas também para a Universidade da Madeira e setor hoteleiro, foi descurada pela Secretaria Regional de Economia, principal responsável pela captação de investimento? Serão estes os mesmos agentes políticos que, descurando simples medidas de regionalização fiscal, nos querem levar à implementação de um sistema fiscal próprio, altamente eficiente e atrativo, numa era onde o “colonialismo fiscal” europeu ameaça o nosso desenvolvimento socioeconómico futuro? 

 

A este erro fiscal juntam-se outros dois na história da nossa Autonomia: a não exclusão do regime do IVA à RAM (ao contrário do que aconteceu com Canárias) aquando da adesão de Portugal à então CEE, e a passividade dos agentes políticos de então face à aprovação na Assembleia da República do Estatuto Orgânico de Macau (antes da sua devolução à República Popular da China), o qual garantia a plena autonomia fiscal daquele território, então português, em relação à República Portuguesa, algo que nunca foi replicado nas Regiões Autónomas. 

 

“A única coisa pior que ser cego é ter vista mas não ter visão.” – Helen Adams Keller 

 



quinta-feira, 20 de junho de 2019

Lições de Democracia




A Região Autónoma dos Açores, ainda que não possa dar lições de desenvolvimento económico sustentável de longo prazo devido à “subsidiodependência” praticada por sucessivos Governos Regionais, veio, no passado dia 10 de Junho, Dia de Portugal e Dia da Região Autónoma dos Açores (feriado regional móvel), dar lições de democracia a todo o país, na pessoa do Presidente do Governo Regional, o Dr. Vítor Cordeiro.

 

Na sequência da vergonhosa abstenção que se verificou nas Eleições Europeias, no passado dia 26 de Maio, veio o Dr. Vítor Cordeiro agora sugerir a «valorização dos cidadãos com bom histórico eleitoral [a qual] “pode acontecer nas mais variadas componentes da intervenção do Estado ou dos serviços que o mesmo presta, desde a área fiscal à área social”». Em detrimento de uma sanção, via voto obrigatório, o Presidente do Governo Regional dos Açores propõe benefícios do Estado para quem vota. Ainda que a ideia seja de louvar, e a mesma constitui uma lição de Democracia face ao silêncio de propostas com vista ao combate à abstenção, a mesma deveria ser combinada com sanções, via implementação do voto obrigatório e via internet. Pois é importante referir que mesmo com o voto obrigatório, a liberdade de votar ou não votar continua a assistir a cada cidadão, pois nestes sistemas os cidadãos podem sempre votar em branco (algo que os partidos de Esquerda gostam de ocultar do eleitorado quando tal proposta é sugerida).

 

Mas as lições de Democracia vindas da Região Autónoma dos Açores não terminam aqui, o Governo Regional liderado pelo Partido Socialista dos Açores fará algo completamente inédito em Portugal: «vai lançar uma “grande campanha” junto de todos os alunos do ensino secundário da Região, e também do ensino profissional, que, gradualmente, estarão, nos próximos quatro anos, em condições de exercer o seu direito [e dever] de voto.

 

Esta será “uma verdadeira campanha de promoção cívica, que deverá ter o acompanhamento dos partidos políticos representados no Parlamento dos Açores, não apenas de divulgação da importância de voto, mas que incuta nestes mais de nove mil jovens das nossas ilhas a consciência nítida da importância da sua participação aos vários níveis da vida democrática da sua Região”». Ou seja, Região Autónoma dos Açores irá, neste momento, onde a República e a Região Autónoma da Madeira nunca foram: educar os futuros eleitores para aquilo que defende cada partido e da importância de exercerem o seu dever de voto.

 

O único senão da iniciativa açoreana é que não sejam os professores, enquanto elementos do sistema educativo e através da disciplina Educação para a Cidadania, a fazer esta grande campanha através de trabalhos e discussões em sala de aula sobre o que defende cada partido oficialmente reconhecido pelo Tribunal Constitucional, aliás como acontece há anos nos países da Europa Central (onde é impensável trazer partidos para dentro do recinto escolar). Porque só trazer os partidos para este projeto rapidamente pode descambar para pré-campanhas eleitorais.

 



quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

“Pela Madeira vou onde for necessário ir”



“Pela Madeira vou onde for necessário ir”. Foi esta a frase escolhida e proferida por António Costa, Secretário-Geral do PS e primeiro-ministro do governo “geringonça” aquando da convenção socialista “Madeira é Europa”, realizada na semana passada. 

 

1. Excelência, onde estava e até onde foi pela Madeira quando o governo de José Sócrates pôs em causa o Centro Internacional de Negócios da Madeira? Onde estava e até onde foi pela Madeira, agora que é líder do Partido Socialista, quando nada fez para desmentir a sua Eurodeputada Ana Gomes sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira? Onde estava e até onde foi pela Madeira, na qualidade de líder do Partido Socialista, elogiando o trabalho da sua Eurodeputada Liliana Rodrigues, quando na verdade esta senhora nunca tenta desmentir Ana Gomes ou sequer defender o Centro Internacional de Negócios da Madeira?

 

2. Excelência, onde estava e até onde foi pela Madeira nas múltiplas e repetidas vezes que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, órgão de Autonomia supremo da vontade dos eleitores e contribuintes Madeirenses, quando esta clamou por maior Autonomia, nomeadamente de cariz fiscal?

 

3. Excelência, onde estava e até onde foi pela Madeira quando as celebrações do dia de Portugal foram desviadas para Portalegre e para Cabo Verde (que não é território português desde 5 de Julho de 1975)? Às perguntas acima (e a muitas outras ainda que poderiam ser feitas, como por exemplo sobre o novo hospital) vossa Excelência não se pronuncia e os os seus queridos líderes socialistas (e o alegado independente?) regionais também não (a culpa é sempre convenientemente dos outros, e em especial do PSD-Madeira).

 

Pelo que tenho sérias dúvidas de que irá pela Madeira até onde for necessário ir. Até por que se fosse pela Madeira até onde fosse necessário, aliás como anunciou alto e bom som para todos os Madeirenses ouvirem, então há muito que já teria defendido: mm sistema fiscal regional próprio completamente separado do de Lisboa, o qual permitiria a nossa economia ultraperiférica ficar autónoma face às transferências do Orçamento de Estado ao mesmo tempo que seria capaz de responder aos choque económicos internacionais sem depender da Metrópole, a exemplo de Gibraltar ou conforme foi concedido a Macau antes da devolução à China; e um aprofundamento do sistema autonómico quer para a Madeira, quer para os Açores.

 

Pelo que, quando vossa Excelência diz “pela Madeira vou onde for necessário ir”, na verdade quer dizer o contrário do acima referido: quer tornar a Madeira cada vez mais dependente das transferências do OE, tornando a sua economia numa espécie de congénere do zombie económico açoriano e quer destruir o sistema autonómico através do reforço injustificável e economicamente irracional do municipalismo.

 


 

Cartoon by HenriCartoon.pt


sábado, 2 de junho de 2018

Da caducidade do Representante da República





O Dr. Vasco Cordeiro, chefe do Executivo açoreano, revelou aquando da visita de Sua Excelência o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Portuguesa, estar a trabalhar numa proposta de revisão constitucional que pretende protagonizar esta mudança.



 

Porém não deixa de ser interessante que os media nacionais vejam agora com bons olhos a extinção de um cargo constitucional que era defendida pelo Dr. Alberto João Jardim, antigo chefe do Executivo madeirense. 

Certo é que o cargo não faz qualquer sentido de existir, e reflecte apenas uma organização constitucional semelhante à existente em jurisdições que têm por base um sistema política de Monarquia Parlamentar: 


  • Territórios Ultramarinos Britânicos, na figura do Governador que representa Sua Majestade Isabel II, Rainha do Reino Unido; 

  • Países autónomos da Gronelândia e Ilhas Faroé, na figura do Alto Comissário que representa Sua Majestade Margarida II, Rainha da Dinamarca; 

  • Países constituintes de Sint Marteen, Curaçao e Aruba, na figura do Governador que representa Sua Majestade Guilherme-Alexandre, Rei dos Países Baixos. 


Note-se que jurisdições como a Comunidade Autónoma de Canárias e as Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong, República Popular da China, não dispõem de qualquer figura semelhante entrando as suas Leis em vigor através da assinatura do Presidente do Executivo. 

 


Posto isto, e em caso de revisão constitucional o Governo Regional da Madeira e dos Açores deverão consertar posições não só sobre a extinção do cargo do Representante da República, mas também sobre o alargamento/ampliação da Autonomia (independência) Político-Administrativa na área fiscal, laboral e educacional.


O Dia em que a Lei nos Declara Idiotas

 Há leis que regulam. Outras que ordenam. E há aquelas, mais raras e mais reveladoras, que insultam. O chamado “Dia de Reflexão” pertence a ...