Hoje, 18 de Janeiro de 2020, o Diário de Notícias da Madeira anuncia, com pompa a circunstância que o PS-Madeira (e respetivo líder) querem liderar o debate do aprofundamento autonómico. Como tal, PS-Madeira irá submeter propostas de revisão da Lei das Finanças Regionais e do Estatuto Político-Administrativo da Região da Autónoma da Madeira ao principal órgão legislativo autonómico.
Hoje, pela primeira vez (desde que me lembro ser gente), o PS-Madeira parece assumir um compromisso com o necessário aprofundamento da Autonomia financeira e fiscal da Região Autónoma da Madeira.
Segundo a informação veiculada no Diário de Notícias da Madeira, o Grupo Parlamentar do PS-Madeira tem como principais objectivos:
- Afirmar o princípio de igualdade de tratamento (em termos de financiamento por parte do Estado) entre as duas Região Autónomas (Madeira e Açores);
- Aumentar o diferencial fiscal de 30% para 50%, face à República Portuguesa;
- Garantir um regime de capitação do IVA sem ajustamento ao diferencial;
- Introduzir excepções ao endividamento das Regiões Autónomas;
- Rever a fórmula de cálculo do Fundo de Coesão previsto no artigo 49.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas;
- Ampliar o poder de adaptação do sistema fiscal nacional à realidade regional;
- Reforçar a articulação entre a República Portugal e as Regiões Autónomas tendo em vista a adopção de medidas específicas que promovam o desenvolvimento económico destas ao abrigo do disposto no artigo 349.º do TFUE - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
- Tal igualdade deverá ter por base a "cláusula da Região mais favorecida".
- O diferencial fiscal deve ser aumentado para 60%, face à República, de forma a assegurar real competitividade fiscal da Região face ao Estado-Membro da UE com a taxa de IRC mais baixa, a Hungria (9%). Tal medida garantiria a quase inutilidade de renegociar o Centro Internacional de Negócios da Madeira com a Comissão Europeia;
- Nada a assinalar;
- As exceções ao endividamento das Regiões Autónomas devem, única e exclusivamente, versar sobre situações da calamidade pública (sejam elas catástrofes naturais, crises humanitárias ou situações de pandemia);
- Nada a assinalar;
- O poder de adaptação do sistema fiscal português à realidade regional de nada servirá se o mesmo nada puder fazer quanto à incidência e a taxa de cada imposto ou quanto à fixação dos termos em que podem ser concedidas isenções e outros benefícios fiscais.
- O reforço da articulação entre o Estado Português e as Regiões Autónomas tem que passar também por um reforço da participação das Regiões Autónomas nas negociações e relações internacionais. Consequentemente uma revisão dos artigos 94.º, 95.º e 96.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira é necessária.
- A completa extinção do cargo do Representante da República ou a substituição deste por um Representante da República eleito por 2/3 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou, idealmente, pelos eleitores residentes na Região Autónoma da Madeira;
- A revisão da lei eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para que esta contemple um círculo eleitoral da emigração e a limitação dos eleitores àqueles nascidos na Região Autónoma da Madeira, seus descendentes e demais portugueses com mais de dois anos e meio de residência efetiva na Região à data das eleições;
- A extinção da junta de freguesia do Porto Santo e alocação dos poderes desta à respetiva Câmara Municipal (como acontece na ilha do Corvo).
