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segunda-feira, 21 de julho de 2025

A “Justiça Social” como Farsa Democrática

O Decreto-Lei n.º 20-B/2023 (Apoio Extraordinário às Rendas), fruto de uma burocracia ilustrada que crê que boas intenções bastam, pretende ser um gesto de “justiça social”, expressão que revela já a sua natureza sentimental e jacobina. Na prática, trata-se de mais uma peça do ritual democrático moderno: proclamar virtudes, ignorar a realidade e abrir espaço ao abuso. 

Concebido nos corredores estéreis do ministério, o diploma encarna o pior das democracias parlamentares: leis redigidas por ideólogos de gabinete que conhecem o povo apenas por estatísticas. Supõe, de forma ingénua, que o IRS reflete a verdadeira capacidade económica. Porém, os verdadeiros “ricos” (donos de imóveis e sociedades) surgem como pobres no papel. O Estado, que se proclama omnisciente, prefere a cegueira voluntária. O igualitarismo tem horror à complexidade patrimonial.

Parte-se ainda do pressuposto de que todos declaram os rendimentos obtidos fora do país à AT, uma crença rousseauniana na bondade natural do homem. Mas quando o astuto vence e o honesto perde, a surpresa é só para quem esqueceu o pecado original. O Estado, como sempre, castiga a virtude, não por malícia, mas por arrogância e ineficácia dos seus mecanismos de controlo dos expatriados.

Mais, nada no diploma impede que beneficiários de “vistos gold” acedam ao apoio. A mentalidade dominante é clara: todos têm direitos, ninguém tem deveres. Basta um formulário bem preenchido. Não importa se o requerente tem imóveis em cinco continentes, a forma prevalece sobre a substância e a legalidade, mais uma vez, é confundida com justiça.

A fé do legislador nos recibos de rendas electrónicos e contratos registados é comovente. Mas num país treinado na astúcia fiscal (cortesia da elevada carga fiscal), rendas simuladas e contratos fictícios não são exceção: são estratégias de sobrevivência. Leis em excesso e impostos elevados sempre geram fraude. A democracia moderna criou normas para serem desobedecidas.

Permitir que vários titulares de contratos recebam apoios em separado é mais do que erro técnico: é um ataque à unidade familiar. Assim, moradas fictícias e fragmentação de agregados tornam-se táticas para maximizar subsídios. O lar é substituído pela engenharia fiscal. Eis o “progresso” da modernidade socialista.

Ignoram-se ainda patrimónios imobiliários e confia-se nos extratos bancários. O legislador tecnocrata não entende a riqueza portuguesa, pois tem fé de que se não está no saldo, não existe. E a verificação do pagamento da renda resume-se a recibos electrónicos: nenhuma auditoria, nenhum cruzamento. A democracia digital é um regime de fé cega em plataformas e softwares.

Desta forma, o Decreto-Lei n.º 20-B/2023 é um retrato da decadência intelectual do nosso tempo. Criado por quem passou mais tempo em seminários partidários sobre “inclusão” do que nas ruas do país real, é mais um exemplo de lei feita para parecer virtuosa, mas que estimula o abuso. A justiça, afinal, não é distribuir dinheiro, mas reconhecer diferenças e proteger os trabalhadores dos fraudulentos.

in Semanário SOL

quarta-feira, 9 de abril de 2025

A cultura é de todos. Menos das Regiões Autónomas.

É difícil compreender – ou aceitar – que em pleno século XXI, com um Estado que se diz descentralizado e plural, as Regiões Autónomas continuem a ser tratadas como meras províncias periféricas, alijadas de instrumentos de desenvolvimento que o continente considera naturais e exclusivos. O mais recente episódio deste centralismo arrogante é a exclusão explícita da Região Autónoma da Madeira (e igualmente dos Açores) do regime dos Vistos Gold na vertente cultural.

Conforme estipulado pela Lei n.º 23/2007, na sua redação atual, e pelo Despacho n.º 2360/2017, os investidores estrangeiros podem obter uma autorização de residência em Portugal ao abrigo do chamado "Golden Visa" se transferirem um mínimo de 250 mil euros para apoiar projetos culturais portugueses. Mas há um detalhe perverso: segundo a lista oficial de entidades e projetos aprovados pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), atualizada em abril de 2025, nenhum projeto cultural sediado na Madeira é elegível para este investimento. Nenhum. Zero.

Mais grave ainda: a atual lista exclui, à partida, todas as iniciativas oriundas das Regiões Autónomas. E fá-lo sem qualquer fundamentação constitucional, jurídica ou cultural, num gesto que roça a prepotência institucional. Como se a cultura produzida fora de Lisboa – ou fora das estruturas "certificadas" pelo Terreiro do Paço – fosse irrelevante ou de segunda categoria.

A pergunta impõe-se: quem define o que é cultura e quem merece apoio? Porque é que o Governo da República considera que apenas determinadas entidades centralizadas têm legitimidade para aceder a este canal de investimento? Porque é que o Estado português se arroga o direito de decidir, por via administrativa e política, que a cultura insular não conta?

Estamos perante um central-colonialismo cultural, que contraria frontalmente o espírito autonómico consagrado na Constituição da República Portuguesa e nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas. Basta recordar que o artigo 78.º da Constituição reconhece às Regiões competência própria em matéria cultural, e que o Estatuto Político-Administrativo da Madeira estabelece de forma inequívoca que a Região detém competências exclusivas na promoção, preservação e valorização do seu património cultural.

Onde estavam os deputados eleitos pelas Regiões Autónomas quando esta legislação foi aprovada e regulamentada? Por que razão ninguém se ergueu na Assembleia da República para denunciar esta discriminação flagrante? Que sentido faz apregoar a defesa da Autonomia se, na prática, se assiste impávido à sua erosão por via de regulamentos e listas administrativas produzidas em Lisboa?

Esta exclusão não é apenas injusta. É um atentado à coesão nacional e ao princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao investimento estrangeiro. É uma barreira colocada ao desenvolvimento económico e à valorização do nosso património imaterial.

É tempo de exigir respeito. O Governo Regional da Madeira deve, com urgência, reclamar junto do Ministério da Cultura e do GEPAC a inclusão de projetos insulares na lista de iniciativas elegíveis para efeitos de Visto Gold. E os deputados eleitos pela Madeira e pelos Açores devem assumir a sua responsabilidade política: não basta discursar sobre autonomia nos comícios; é preciso defendê-la com firmeza no Parlamento da República.

Porque a cultura não tem centro – e muito menos um centro imposto.

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Mais que Turismo

É do conhecimento do Governo Regional da Madeira, e de todos aqueles que estão na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que as características únicas da nossa região a tornam num destino tão atrativo ao ponto desta ser visitada múltiplas vezes pelos mesmos turistas.

Se às características únicas, enquanto destino turístico, juntarmos a sua competitividade fiscal proporcionada pelo regime dos Residentes Não Habituais (RNH) e pelo o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), o regime dos Vistos Gold, assim como toda a estrutura de serviços públicos e setor privado capazes de satisfazer as necessidades de uma população estrangeira residente, por que razão o Governo Regional nunca apostou na Madeira como um destino ideal para expatriados fixarem residência?

De acordo com estatísticas do SEF, apenas cerca de 3% da população da Região Autónoma da Madeira é estrangeira. Já a Comunidade Autónoma de Canárias tem uma população residente estrangeira que corresponde a cerca de 13% do total de habitantes, sendo que desses mesmos 13%, mais de metade oriundos da União Europeia. Se é certo que em Canárias o setor do turismo é muito maior e, por isso, responsável pelo emprego de muitos estrangeiros, também é certo que a população estrangeira na Madeira pode crescer e contribuir para a economia regional, em especial se esta for composta por pensionistas e empreendedores nómadas/com elevada mobilidade.

Dispondo de todos os benefícios fiscais inerentes à promoção da Região Autónoma da Madeira como um destino ideal para pensionistas e empreendedores nómadas, o Governo Regional poderia facilmente promover a fixação de população estrangeira com elevado rendimento e conhecimentos técnicos (normalmente predisposta a viver fora do Funchal) junto dos turistas que todos dias chegam à Região Autónoma da Madeira.

Ainda que no âmbito do regime dos RNH esta população possa não gerar grandes receitas fiscais de IRC, é certo que gerará receitas de IVA, IRC, IMT e IMI, bem como no setor do turismo (partindo do pressuposto que os familiares virão visitá-los). Mais, a fixação de residentes estrangeiros pensionistas de médio/elevado rendimento poderia ainda fomentar a diversificação da economia madeirense bem como o ramo de negócio dos grupos hoteleiros e de saúde, quer por via de residências assistidas, quer por via de apartamentos com serviços de “concierge”.

É por isso de estranhar que dado o elevado número daqueles que nos visitam, que o Governo Regional não tenha promovido de forma ativa e agressiva a fixação de expatriados, sobretudo europeus, russos e sul-africanos, pensionistas ou empreendedores junto de uma população alvo que nos visita quase todos os anos. Tal promoção não seria um ataque ao setor do turismo, mas um complemento a este, aliás como já identificado acima.

Fontes de receita precisam-se, mais do que nunca, e não podemos ficar sentados a ver a banda passar. Junto com a promoção turística tem que ser feita uma promoção fiscal junto de potenciais interessados.

in JM-Madeira

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

A Nova Lista Negra da OCDE



Após o relatório publicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que analisou mais de 100 programas de cidadania por investimento (CBI - Citizenship by Investment) e residência por investimentos (RBI - Residency by Investment), 21 jurisdições encontram-se agora numa lista negra da organização que visa identificar regimes de imigração que representem uma ameaça para as jurisdições comprometidas com Common Reporting Standard (CRS) da OCDE / G20. 

 

 O CRS é um modelo desenvolvido pela OCDE que se destina a regulamentar a troca automática de informações tributárias e financeiras entre os países, conforme previsto nos Acordos para Evitar a Dupla Tributação bilaterais e multilaterais. 

 

No âmbito deste modelo são trocadas informações, entre os 97 países signatários (do qual Portugal faz e a UE fazem parte), como nome, endereço, número de identificação fiscal, data e local de nascimento da pessoa reportável, número da conta bancária no exterior, nome e número de identificação da instituição financeira reportante; saldo ou valor da conta bancária no final do ano civil relevante (ou outro período de relatório apropriado), ganhos de capital, dependendo do tipo de conta (dividendos, juros, proventos / resgates brutos, outros).

 

Ora tendo a OCDE verificado que os regimes CBI e RBI são muitas vezes utilizados para contornar as normas CRS, procedeu à avaliação anteriormente mencionada e decidiu colocar em lista negra os regimes das seguintes jurisdições: Antígua e Barbuda, as Bahamas, o Reino do Bahrein, Barbados, a República do Chipre, a Comunidade da Dominica, Granada, a Federação da Malásia, a República de Malta, a República do Panamá, o Estado do Qatar, a Federação de São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, a República das Seychelles, as Ilhas Turks e Caicos, os Emirados Árabes Unidos e a República de Vanuatu. Note-se que dois Estados-Membros da União Europeia, Malta e Chipre, constam da lista negra da OCDE.

 

O facto de Portugal não estar na lista negra comprova o empenhamento dos stakeholders portugueses (Governo e sector privado) em oferecer uma solução totalmente regulamentada a investidores não europeus comprometidos e idóneos. Não obstante, tal não significa que o nosso regime de Vistos Gold esteja imune face a intenções criminosas ou não necessite de um maior “impermeabilização” em termos de medidas preventivas relacionadas com a lavagem de dinheiro ou branqueamento de capitais.

 

Resta saber se o Governo da República tomará, atempadamente, medidas que visem uma maior transparência e blindagem do atual regime dos vistos gold, bem como um reforço dos recursos humanos e de “due diligence” dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, sob pena de numa nova avaliação por parte da OCDE, o regime português ser colocado na lista negra. Aguarda-se, por isso, iniciativa legislativa de qualidade por parte do Estado Português.

 



O Dia em que a Lei nos Declara Idiotas

 Há leis que regulam. Outras que ordenam. E há aquelas, mais raras e mais reveladoras, que insultam. O chamado “Dia de Reflexão” pertence a ...