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domingo, 9 de maio de 2021

A Tributação de Cripto-ativos

 Portugal, como sempre, encontra-se na cauda da Europa no que à tributação e regulamentação de cripto-activos diz respeito. Como é do conhecimento público, as mais-valias com cripto-activos/criptomoedas não estão sujeitas a IRS.

A própria Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) argumenta que “a venda de bitcoins não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, designadamente no âmbito da categoria E – capitais – ou G – mais-valias”. De acordo com a AT as mais-valias só serão tributados em sede de IRS “quando, pela sua habitualidade”, o investimento em bitcoins “constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte, caso em que será tributado na categoria B [esta última muito raramente realizada, dado o exercício de opção por parte do contribuinte e a indefinição do carácter de regularidade]”.

Nas palavras de Vítor Constância, antigo Vice-Presidente do Banco Central Europeu (BCE), a “bitcoin [leia-se cripto-activos] não vai desaparecer, mas não pode existir como moeda na sua plenitude, nem exercer as funções de uma moeda na nossa sociedade”, dado que “o essencial da moeda é a sua função como unidade de conta estável”.

Portugal, para além de regular os cripto-activos, necessita de tomar uma posição clara quanto à tributação deste tipo de ativos e deixar de viver como um autêntico paraíso fiscal para os mesmos! Se o Centro Internacional de Negócios da Madeira é regulado, se o Regime dos Residentes Não Habituais é regulado, se tudo o que vive, anda e respira neste país é regulado e tributado, porquê a demora do legislador em regulamentar e tributar os rendimentos derivados deste tipo de ativos, sejam estes mais-valias ou “rendimentos passivos” como “staking”, mineração, referral ou outros!? Parece que para as autoridades nacionais só o Centro Internacional de Negócios da Madeira é que é problema!

Se por um lado é importante garantir fonte de receita fiscal e os cripto-ativos são, neste momento, uma excelente fonte de receita, ainda para mais em pleno tempo de pandemia. É também importante garantir um enquadramento regulamentar e fiscal atrativo para que este tipo de ativos seja competitivo e, ao mesmo tempo, exigente por forma a garantir a competitividade internacional de Portugal, quando comparado com outras jurisdições como a Estónia e Malta. Ou estará o legislador português interessado em facilitar a corrupção através de um ativo sobre o qual ele próprio não regula e tributa, por ser mais fácil “andar a reboque” do Parlamento Europeu? De que serve “andar a reboque” da UE se podemos legislar agora e mais tarde influenciar a legislação europeia como farão Malta e a Estónia?

A inépcia, e renitência, do legislador português em avançar com a tributação e regulamentação das criptomoedas espelha, mais uma vez, a incompetência do mesmo em termos económicos e de captação de investimento.

“Se Portugal quer ser competitivo (e tem de ser!) importa que se posicione no que é novo.... O investimento não sobrevive à incerteza, e o país não é sustentável sem investimento.” - Alexandra Courela e Sónia A. Duarte, Advogadas.

in JM-Madeira

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Da Inépcia do Legislador





O poder legislativo em Portugal é, por definição, inepto no que à capacidade de inovação e pró-atividade legislativa diz respeito, sobretudo quanto à capacidade de criar um ambiente legislativo propício ao investimento estrangeiro, designadamente na área das novas tecnologias e dos serviços financeiros, duas áreas importantes do setor dos serviços transaccionáveis.



 

Veja-se o exemplo da tecnologia blockchain, à qual estão associadas as criptomoedas. Atualmente, o Banco de Portugal, Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM), e demais autoridades competentes, agem como os monges de Constantinopla aquando da invasão dos Turcos, discutindo sobre quantos anjos dançavam na cabeça de um alfinete em vez de agirem contra os invasores, sendo consequentemente indiferentes aos ventos de mudança que varriam o seu império.

 

Por seu turno Malta, Estónia e Gibraltar, todos eles territórios da União Europeia com diferentes tradições legais, são hoje hubs que atraem empresas ligadas ao setor, oferecendo segurança jurídica aos investidores e inovadores, colocando-se na linha da frente na definição de políticas que mais tarde podem vir a ser definidas pela União Europeia.

 

Se na Estónia as atividades das carteiras de bitcoins e de brookering já constam da lista de CAEs (Classificação de Atividades Económicas), reconhecidas pelo registo de empresas local, em Malta, as Leis de Inovação Digital, de Enquadramento dos Serviços e Inovação Tecnológica e dos Ativos Financeiros Virtuais, já garantiram àquela economia insular 200 postos de trabalho com uma só empresa.

 

O papel da tecnologia blockchain e das criptomoedas terá um impacto imensurável na disrupção futura da economia. Aqueles que agora se tornarem hubs das criptomoedas e do blockchain, serão os futuros líderes do potencial que esta tecnologia acarreta e as outras jurisdições serão simples seguidoras.

 

Nisto, como em tantos outros setores económicos, Portugal teima em ser um seguidor em detrimento de ser um líder. Enquanto o legislador opta por seguir em vez de liderar, perdem-se não só oportunidades económicas, como também de arrecadação de receita para o Estado, sem necessariamente verificar-se um aumento da carga tributária.

 

Portugal não pode continuar dependente da incapacidade do legislador em lidar com a inovação tecnológica, cada vez mais rápida e disruptiva, hipotecando o futuro das gerações mais novas e reduzindo a economia portuguesa a uma economia de turismo low cost, de comes e bebes, de empregados de mesa e de pensionistas europeus que procuram dez anos de férias fiscais antes de se tornarem meras estatísticas nos seus países.

 

A inércia do legislador português e a sua preocupação constante com “faits divers” diz muito sobre a política de captação de investimento e inovação que este diz querer fomentar todos anos. Entretanto, o mesmo legislador, que se diz amigo do investimento, sonega capacidade jurisdicional às Regiões Autónomas para elas próprias tomarem as rédeas de um destino económico nacional que se avizinha floridense (“a Flórida da Europa”).

 



quinta-feira, 22 de março de 2018

Cerco às Criptomoedas

As criptomoedas estão em voga e não há como fugir deste tema.
Relembrando, uma criptomoeda é um meio de troca que utiliza a tecnologia de “blockchain” (vidé definição em https://en.wikipedia.org/wiki/Blockchain), e da criptografia para assegurar a validade das transações e a criação de novas unidades da moeda.
O número de investidores e utilizadores de criptomoedas tem vindo a crescer ao longo dos últimos dois anos e não obstante estas serem já consideradas um investimento do futuro, são cada vez mais as instituições que se opõem a estas.
As principais vozes contra a utilização de criptomoedas vêm precisamente do setor governamental/regulatório e espelham corretamente as preocupação destas instituições relativamente a um meio de troca que não se encontra de todo regulado. O Banco de Pagamentos Internacionais, organização internacional responsável pela supervisão bancária sediada em Basileia (Suíça), considera que as criptomoedas não passam de “uma combinação entre uma bolha [especulativa], um esquema de Ponzi e um desastre ambiental”, isto porque a “mineração” destas moedas a nível mundial produz o mesmo número de emissões anuais de CO2 equivalentes a um milhão de vôos comerciais transatlânticos, i.e. 20 mega-toneladas CO2 são emitidos com o processo de “mineração”.
Mas o problema associado às criptomoedas não é meramente ambiental. A sua falta de regulamentação a nível governamental torna a utilização deste “ativo” apetecível por organizações terroristas e criminosas uma vez que facilita a lavagem de dinheiro. Isto porque, de acordo com o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI/FATF), uma organização intergovernamental fundada em 1989 pelo G7 com vista a desenvolver políticas de combate à lavagem de dinheiro, “as criptomoedas oferecem anonimidade; identificação limitada e verificação dos participantes; pouca transparência relativamente à responsabilidade, supervisão e execução das transações desenvolvidas e não têm uma entidade reguladora centralizada.”
A opinião do GAFI/FATF levou consequentemente a que instituições financeiras de renome internacional, como a JP Morgan e o Bank of America, impedissem a utilização dos seus cartões de crédito para a aquisição de criptomoedas.
Por seu turno, duas das maiores empresas digitais do mundo, a Google e o Facebook, vão proibir todo e qualquer anúncio nas suas plataformas referentes às criptomoedas (comercialização, ofertas iniciais de moedas e opções binárias), por considerarem que estas estão intimamente relacionadas com práticas ilícitas. Escusado será dizer que no dia em que a Google anunciou a proibição de publicidade o “preço” da bitcoin, a uma das criptomoedas mais utilizadas, caiu de USD (dólares americanos) 9200 para USD 8700, demonstrando assim a grande volatilidade deste “ativo”.
Por estas e por outras razões, Valdis Dombrovskis (PPE), Vice-Presidente da Comissão Europeia e Comissário Europeu para o Euro e Diálogo Social, já levantou a hipótese de a Comissão Europeia vir a regular, a nível da União, as criptomoedas tendo por base “uma avaliação dos riscos, oportunidades e adequação da quadro regulatório já existente para estes instrumentos”. Não obstante o mesmo Comissário já afirmou que as criptomoedas não são uma forma de moeda isto porque não têm “valor garantido”.
Aos “investidores” portugueses recomenda-se cautela absoluta relativamente a estes instrumentos de “investimento” uma vez que enquanto estes não se encontrarem regulamentados a nível internacional, estes correm sério riscos de serem burlados ou vítimas de transações que envolvam atividades criminosas.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Criptomoedas: Regulamentação e Tributação

As criptomoedas estão em voga e não há como fugir deste tema.
Muito resumidamente uma criptomoeda é um meio de troca que utiliza a tecnologia de “blockchain” (vidé definição em https://en.wikipedia.org/wiki/Blockchain), e da criptografia para assegurar a validade das transações e a criação de novas unidades da moeda.
O número de investidores e utilizadores de criptomoedas tem vindo a crescer ao longo dos últimos dois anos e importa por isso esclarecer alguns pontos, sobre o que muitos consideram ser o investimento do futuro, nomeadamente no que diz respeito à regulamentação do mesmo e à tributação dos rendimentos gerados.
REGULAMENTAÇÃO
De uma forma geral a regulamentação das criptomoedas na Europa e no resto do mundo é inexistente. Não obstante, países como a Malta, a República Popular da China (RPC) e os EUA já começam a dar os primeiros passos.
A RPC está a travar o uso de criptomoedas, a encerrar firmas que negoceiam em moedas virtuais e as respetivas plataformas de intercâmbio. O Banco Popular da China (o Banco Central deste país) é claro na sua política: a emissão de moeda é uma prerrogativa do Estado.
Por seu turno, os EUA já fizeram saber através da SEC (o homólogo americano da Comissão de Mercados e Valores Mobiliários) que as plataformas onde as criptomoedas são transaccionadas devem estar registadas junto desta autoridade, tal registo implicará mais obrigações e escrutínio para os prestadores destes serviços.
Mas nem tudo são más notícias, pois Malta é único Estado-Membro da UE que está a preparar-se para criar as condições legislativas e fiscais necessárias, não só para promover o uso das criptomoedas, e os fundos de investimentos associados a estas, mas também a certificação de empresas “mineiras”. Por outras palavras, Malta está a ir na direção contrária dos EUA e da RPC e a diversificar o seu setor financeiros e fiduciário.
De acordo com os relatórios do Parlamento de Malta e da Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta, está previsto que Governo maltês crie a Malta Digital Innovation Authority, uma nova entidade reguladora que, em princípio, irá ficar responsável pela verificação e certificação das plataformas de blockchain utilizadas naquele Estado-Membro. A concretizar-se a iniciativa do governo maltês, Malta será o primeiro Estado-Membro da UE a providenciar paz de espírito aos investidores deste tipo de ativos.
Até agora, a Assembleia da República e o Governo da República ainda não se pronunciaram sobre qualquer intenção de regulamentar ou legislar fiscalmente sobre as criptomoedas, muito possivelmente na esperança de irem à boleia de uma iniciativa da Comissão Europeia em conjunto com os países do G20.
​TRIBUTAÇÃO EM PORTUGAL
A Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Informação Vinculativa n.º 5717/2015, proferida por despacho de 27 de Dezembro de 2016, pela Subdiretora Geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, considera que os rendimentos obtidos com a compra e venda de cripto-moedas encontram-se, por hora, isentos de IRS em Portugal.
A única exceção verifica-se quando existe uma habitualidade que constitui uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte. Neste caso os contribuintes serão tributados ao nível da categoria B.

O Dia em que a Lei nos Declara Idiotas

 Há leis que regulam. Outras que ordenam. E há aquelas, mais raras e mais reveladoras, que insultam. O chamado “Dia de Reflexão” pertence a ...