sábado, 27 de março de 2021

45 Anos de Autonomia

01. Introdução

Os símbolos vexilológicos e heráldicos da Região Autónoma da Madeira representam desde os primórdios do Autonomia Político-Administrativa do Arquipélago não só as comunidades Madeirenses e Portossantenses, na região e espalhadas pelo globo, mas também os seus órgãos de autonomia.


A importância destes símbolos na expressão e representação da Autonomia Política, a qual em breve, celebrará 45 anos, exige uma padronização e melhor regulamentação do uso dos mesmos, com vista não só à preservação e continuidade temporal dos valores e ideais que estes representam para as atuais e futuras gerações, mas também uma dignificação do uso dos mesmos. No âmbito da padronização dos símbolos autonómicos, importa também expandir o seu uso, dotando os altos magistrados da Autonomia da Madeira de estandartes próprios, aliás como já acontece com o Presidente da República, Membros do Governo da República e Assembleia da República.


02. Estandardização dos Símbolos

Ainda que na arte e ciência heráldica não exista uma padronização das cores per si, o mesmo não se pode dizer da vexilologia. Num mundo cada vez mais digitalizado, no qual a identidade simbólica e imagética, seja ela pessoal, organizacional ou territorial, têm um impacto incalculável na percepção pública, importa o estabelecimento de padrões únicos de imagem identitária, os quais devem permear a os símbolos vexilológicos e heráldicos da Região Autónoma da Madeira.


02.1 Estandardização das Cores

À semelhança de outros territórios, o Decreto Regional nº 30/78/M, de 12 de setembro e Decreto Legislativo Regional nº 11/91/M, de 24 de abril deverão mencionar especificamente o tom de azul, oiro, vermelho e branco (Cruz de Cristo) a constar dos símbolos de autonomia, de acordo com o sistema RBG, Hexadecimal, CMYK e Pantone. De igual forma a estandardização das cores deverá ainda atribuir-lhes um nome oficial para respetiva menção em documentos oficiais.


Desta forma, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, deverá determinar os seguintes tons de cores como sendo os oficiais, e como tal aqueles a serem usados na reprodução digital e física dos símbolos de autonomia: 



Azul

Oiro

Vermelho

Branco

RGB

34, 95, 166

239, 198, 46

207, 32, 29

255, 255, 255

Hex

#225fa6

#efc62e

#cf201d

#ffffff

CMYK

80/43/0/35

0/17/81/6

0/85/86/19

0/0/0/0

Pantone (aprox.)

3506c

129c

485c

N/A

Nome oficial

Azul Zarco

Amarelo Perestrelo

Vermelho Teixeira

N/A

Quanto aos lobos marinhos constantes do brasão de armas os mesmo deverão ser representados de sua cor (isto é, o mais próximo da realidade possível), no entanto e tendo em conta a necessidade de estandardização das cores dos suportes heráldicos, sugere-se que os tons utilizados para representar os mesmos sejam:



Cinzento

Cinzento Escuro

Cinzento Claro

RGB

167, 166, 166

130, 130, 129

194, 193, 193

Hex

#a7a6a6

#828281

#c2c1c1

CMYK

0/0/0/35

0/0/1/49

0/1/1/24

Pantone

Cool Gray 6 C

4278c

441c


Por último, mas não menos importante, o listel do brasão de armas da Região Autónoma da Madeira deverá permanecer de prata (branco) e letrado a negro, de acordo com a tradição heráldica portuguesa.


De igual forma a reprodução dos símbolos de Autonomia (heráldicos ou vexilológicos), quando não é possível a sua reprodução a cores deverá, sempre que a escala o permitir, obedecer à representação monocromática heráldica convencional:


Tintura Heráldica

Azul

Oiro

Vermelho

Branco

Representação Monocromática

Várias linhas horizontais

Ponteados miúdos

Várias linhas verticais

Vazio



Já os lobos-marinhos, por serem, “de sua cor” representar-se-ão, monocromáticamente, em tons de cinzento, já acima identificados.













Tendo em conta os tons acima descritos a serem utilizados nos símbolos vexilológicos e heráldicos de Autonomia, os mesmos seriam reproduzidos (aproximadamente) com os seguintes tons:


Bandeira da Região Autónoma da Madeira

Grande Brasão de Armas da Região Autónoma da Madeira

Pequeno Brasão de Armas (Escudo) da Região Autónoma da Madeira



03. Correções e esclarecimentos dos elementos heráldicos 

03.1 Do virol

Tendo em conta que o Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/M é omisso quanto à representação do virol, importa especificar que o mesmo, seguindo a tradição heráldica portuguesa, é constituído por seis nós, começando (da esquerda para a direita de quem olha o escudo de frente) por oiro e depois por azul, alternadamente.


03.2 Dos suportes do Grande Brasão de Armas da RAM

Ainda que o Decreto Legislativo Regional n.º 11/91/M especifique que estes são dois lobos-marinhos Monachus monachus (Herman), de sua cor (“...castanha-escura acinzentada de forma a dar a ideia do animal no seu habitat''. O ventre do lobo-marinho possui uma grande mancha clara, quase branca, bem definida de forma irregular, contrastando com a coloração do resto do corpo”), a mesma deverá ser definida como acinzentada, possuindo [o lobo-marinho] uma grande mancha clara, quase branca, bem definida de forma irregular, contrastando com a coloração do resto do corpo.”


Esta alteração proposta, visa dois objectivos:


  • Maior contraste cromático, facilitando a sua identificação à distância;


  • Representação das cores do lobo-marinho refletidas pela água do mar quando em mergulho, representando assim a plena liberdade de movimento do animal numa clara alusão à Autonomia dos Madeirenses e Portossantenses.


03.3 Da cruz da Ordem de Cristo

Sendo a cruz da Ordem de Cristo um dos elementos mais utilizados na heráldica portuguesa e madeirense, importa contudo definir legalmente o mesmo. Assim os diplomas legais sobre a estandardização deste símbolo devem especificamente indicar que este se trata de “uma cruz de vermelho, tendo a extremidade de cada braço rematada por um trapézio isósceles com a base voltada para o exterior, cheia de prata, salvo o remate dos braços”.


04. Novos símbolos heráldicos e vexilológicos

Considerandos os 45 anos de Autonomia Político-Administrativa da Região Autónoma da Madeira, importa não só estandardizar os símbolos e proceder com alguns esclarecimentos e correções sobre os mesmos, mas também criar novos símbolos heráldicos e vexilológicos que melhor representem os órgãos de Autonomia (não descurando a regulamentação do seu uso).


04.1 Brasões de Armas da Região

Grande Brasão de Armas da Região Autónoma da Madeira

Brasão de Armas da Intermédio da Região Autónoma da Madeira

Pequeno Brasão de Armas da Região Autónoma da Madeira

Representação

Representação colectiva da Região Autónoma da Madeira, da  Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) e do 

Governo Regional da Madeira.

Representação colectiva da Região Autónoma da Madeira ou representação exclusiva das Presidências e Vice-Presidências da ALRAM ou Governo Regional da Madeira.

Representação colectiva da Região Autónoma da Madeira ou das demais as instituições, estabelecimentos ou serviços sob tutela ou superintendência dos órgãos de Governo próprio da Região Autónoma da Madeira.


Propõem-se que os brasões de armas da Região Autónoma da Madeira sejam utilizados para representar a Região Autónoma, da Madeira  de acordo com as regras acima descritas, bem como os Órgãos de Autonomia ficando alocado, exclusivamente, às presidências e vice-presidências dos mesmos o brasão “intermédio” da Região Autónoma da Madeira, a saber: escudo peninsular de azul, com pala de oiro carregada de uma cruz de Cristo, tendo como timbre uma esfera armilar de oiro.


No que diz respeito à identificação da Região Autónoma da Madeira em termos de redes sociais, presença online e marketing turístico manter-se-á o logótipo atualmente em uso.

04.2 Estandartes dos Titulares dos Órgãos de Autonomia

À semelhança do que acontece com os altos magistrados e órgãos do Estado Português, os altos magistrados dos órgãos da Região Autónoma da Madeira deverão adoptar um estandarte próprio, o qual deverá ser colocado nas viaturas oficiais (terrestres, aéreas ou aquáticas), e sempre hasteado nos locais onde os respectivos magistrados estejam presentes em trabalho ou em funções oficiais e baixada na sua ausência.


04.2.1 Estandartes da Assembleia Legislativa Regional

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira deverá ser dotada de um estandarte próprio a ser arvorado no exterior da sua sede (ou noutros edifícios quando neles decorram trabalhos parlamentares), no período da sessão legislativa e nos dias de funcionamento parlamentar.


O mesmo estandarte pode ser colocado, em dispositivo próprio, na Sala das Sessões, nas Comissões Parlamentares e nos Gabinetes do Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa. Por ocasião de sessão solene ou cerimónia, o estandarte pode ainda ser colocado em local da Assembleia Legislativa onde aquela decorra.

O Presidente da Assembleia da Legislativa (ou o Vice-Presidente que legalmente o substitua) será dotado de estandarte próprio decorrente da titularidade do cargo que ocupa o qual será hasteado no edifício onde este esteja a desempenhar funções oficiais e colocado como galhardete na frente da viatura quando em deslocação oficial e em conjunto com aquele igual ao estandarte da Assembleia Legislativa.

04.2.2 Estandartes dos Membros do Governo Regional

Os membros do Governo Regional, e respetivas secretarias regionais, deverão ser dotados de estandartes próprios decorrente da titularidade do cargo que ocupam os quais serão hasteados no edifício (ou local) onde estes estejam a desempenhar funções oficiais e colocado como galhardete na frente da viatura quando em deslocação oficial.

De igual forma, certos serviços/institutos regionais deverão ser dotados de estandarte próprio dada a sua importância na sociedade da Região ou no âmbito das funções desempenhadas pelo próprio Governo Regional.

04.3 Estandarte do Representante República

Por último, mas não menos importante, e à semelhança dos órgãos de Autonomia e da República, a Região Autónoma, no âmbito das suas competências, deverá conceder, por iniciativa própria, ao comissário residente do Estado na Região, enquanto representante da soberania do mesmo, o estandarte que o represente na Região. 






05. Instituto Regional de Heráldica e Vexilologia - Reconhecer Mérito e Promover Património Imaterial


A heráldica refere-se simultaneamente à ciência e à arte de descrever os brasões de armas, sendo que se entende por brasão de armas o conjunto de peças, figuras e ornatos dispostos no campo de um escudo e fora dele (desde que obedeçam a regras históricas estritas e uniformes, ainda que ligeiramente adaptadas à tradição de cada país ou região), com a finalidade de identificar visual e simbolicamente indivíduos, famílias, clãs, corporações, localidades, regiões e nações.


Durante a Monarquia a regulamentação, concessão e reconhecimento dos brasões de armas eram atividades exclusivas da Coroa, fazendo com que a referida concessão se tornasse numa forma de reconhecimento dos indivíduos que prestassem serviços de relevância ao país, ao Monarca (o Chefe de Estado) ou à sua Família.


Atualmente a concessão governamental de brasões de armas, em vários países e/ou regiões, continua a ser uma forma de reconhecimento governamental de indivíduos e pessoas colectivas, sem que as mesmas tenham peso social e protocolar equivalente a uma condecoração. Esta forma de reconhecimento é também uma forma de captação de receita para os governos, a qual está assente numa tradição cultural que permite a todos os interessados verem oficialmente atribuídos/reconhecidos um brasão de armas como sendo o seu elemento tradicional de identificação. Em Portugal, e com a República, apenas a heráldica estatal, regional, local e militar constituem as únicas expressões desta tradição europeia que se encontram devidamente reguladas por força da lei. De fora ficam as maiores e mais importantes áreas da heráldica: a de titulares, a familiar, a corporativa e a religiosa.


Na verdade, verifica-se um total vazio legal quanto à protecção dos legítimos interesses de todos aqueles que, em Portugal e nas Regiões Autónomas, desejam ver os seus brasões registados e legalmente protegidos através de um organismo público. Mais, a falta de regulação pública leva não só ao problema da assunção/usurpação de armas, mas também à perda de usufruto exclusivo de um património cultural tradicional e imaterial que deverá ser acessível por todos, desde que devidamente regulado, e ao qual estão associados direitos de propriedade e exclusividade por parte do titular das mesmas.


No entanto, ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Madeira seria possível à Região Autónoma da Madeira regulamentar, a nível regional, a heráldica concedida a pessoas singulares e colectivas idóneas. Ou seja, seria possível que uma autoridade heráldica regional concedesse, auditasse e regulamentasse os símbolos heráldicos (e vexilológicos) de pessoas singulares e colectivas à semelhança do que acontece em outros países como o Reino Unido, Canadá, África do Sul, Bélgica (a nível federal e regional), Espanha (a nível regional), Irlanda, Eslováquia e Malta. 


Ou seja, o que se propõem é que, à semelhança da prática belga e espanhola, as pessoas singulares, as pessoas de direito público e as pessoas colectivas de direito privado possam, mediante o pagamento de taxas e emolumentos à autoridade regional, possuir brasões de armas que as identificassem, devidamente protegidos pela lei, garantindo o reconhecimento e acesso das mesmas a parte do património imaterial que tem acompanhado a região desde o seu povoamento. 


À existência de tal autoridade pública regional, desde que corretamente regulamentada e promovida, estaria associada uma fonte de receita, como anteriormente mencionado, que poderia ser utilizada pelo Governo da Região Autónoma da Madeira para financiar a Cultura.


Para que tal possa acontecer a autoridade regional de heráldica deverá não só conceder, auditar e regulamentar os símbolos heráldicos e vexilológicos de pessoas singulares e colectivas residentes na Região Autónoma da Madeira, mas prestar esses mesmos serviços a cidadãos nacionais, estrangeiros e clero, desde que residentes  na Região Autónoma da Madeira (ou que possuam laços substanciais vinculativos com a mesma), que desejam ver reconhecidos os seus brasões de armas, mediante determinados requisitos, isto sem nunca usurpar brasões de armas já existentes e/ou tradicionalmente associados a outras pessoas/entidades.


A existência de tal instituição regional poderia ainda ser uma excelente iniciativa da Assembleia Legislativa e/ou do Governo Regional no âmbito dos 600 anos do Descobrimento das Ilhas da Madeira e do Porto Santo e 45 anos de Autonomia, recuperando culturalmente para os Madeirenses e Portossantenses uma forma de arte e uma tradição que sempre acompanhou a Região desde o seu Povoamento, e elevando a mesma a um patamar de dignidade e de inclusividade, agora dentro da vivência republicana.


A avançar com tal instituição todo um sistema de tradição heráldica madeirense poderia ser lançado, e sobre este aspecto a Autoridade Heráldica do Canadá seria, sem dúvida, o estudo de caso a ser considerado.


06. Insígnias Honoríficas Madeirenses - Reformar o sistema para melhor premiar o mérito


As insígnias honoríficas madeirenses (IHM) são condecorações atribuídas pelo Governo da Região Autónoma da Madeira, território integrante de Portugal, que «visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos, coletividades ou instituições que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, actos, feitos cívicos ou serviços prestados à Região» (Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M e Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2004/M de 12 de abril).


Já a Medalha de Mérito da Região Autónoma da Madeira é a insígnia mais alta desta Região Autónoma. A medalha é atribuída pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira às «entidades singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em vida ou a título póstumo, que tenham prestado assinaláveis serviços à Região ou que, por qualquer outro motivo, a Região entenda dever distinguir» (Decreto Regional n.º 3/79/M).


Ainda que os órgãos de autonomia tenham lançado as bases do sistema de honras da Região, o mesmo encontra-se longe de ser uniformizado e devidamente regulamentado. 


06.1 Nomenclatura e graus


Passados 45 anos de Autonomia, importa, primeiro que tudo, renomear as IHM como verdadeiras “Ordens Honoríficas Autonómicas da Região Autónoma da Madeira” (OHARAM) enquadradas num verdadeiro Sistema de Honra, complementando o anteriormente proposto Instituto Regional de Heráldica e Vexilologia.


A materialização do Sistema de Honra da Região Autónoma da Madeira deve, primeiro que tudo, assentar numa nova nomenclatura das IHN, agora OHARAM, que o compõem.


A nova nomenclatura que se propõe visa dotar as honras concedidas de símbolos e figuras, histórica e culturalmente associadas à Região Autónoma da Madeira, com vista a fortalecer o elo entre as mesmas, os respectivos recipientes e a Região. 


Ordens Honoríficas Autonómicas da Região Autónoma da Madeira (OHARAM)

(elencadas por precedência protocolar) 

Tipo

Nome Atual

Novo Nome - Proposta 1

Novo Nome - Proposta 2

A

Medalha de Mérito da Região Autónoma da Madeira

Grande Ordem Autonómica do Mérito (OAM)

B

Insígnia Autonómica de Valor

Ordem Autonómica da Bandeira Regional (OABR)

Ordem Autonómica do Lobo Marinho (OALM)

C

Insígnia Autonómica de Distinção

Ordem Autonómica de António de Abreu (OAAA)

Ordem Autonómica da Esfera Armilar

(OAE)

D

Insígnia Autonómica de Bons Serviços

Ordem Autonómica de São Tiago Menor (OAStTM)

Ordem Autonómica de Bartolomeu Perestrelo (OBP)


06.1.2 Insígnias, Graus e Pós-Nominais da Grande Ordem Autonómica de Mérito

Esta Ordem será composta por um único grau, o de Colar, mantendo as insígnias os moldes e configurações da atual medalhas de mérito


Os agraciados terão o direito de usar social e documentalmente as pós-nominais “GOAM” a seguir ao seu nome.


06.1.2.1 Insígnias, Graus e Pós-Nominais das demais ordens propostas

 

Ordem Autonómica da Bandeira Regional (OABR)


Distintivo da Ordem: medalhão dourado, em forma de resplendor de  raios,  tendo  ao  centro  um  círculo  de  esmalte  branco  carregado  da  Bandeira da Região,  contido  por  listel  circular  azul, realçado a ouro, com os dizeres «Mais Belas e Livres», em caracteres dourados, e a fita tripartida, em palas de igual dimensão, a do centro de amarelo e as laterais de azul.


  • Grã-Cruz (GCOABR): são insígnias deste grau uma banda de seda das cores da Ordem (Azul-Amarelo-Azul), com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo com 55 mm × 26 mm; e uma placa dourada, igual ao distintivo da ordem, com 75 mm de diâmetro.


  • Oficial (OOABR): O distintivo, suspenso de uma fita azul-amarela-azul, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita.


  • Cavaleiro (CvOABR) / Dama (DmOABR): O distintivo, suspenso de uma fita azul-amarela-azul, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras.


Ordem Autonómica de António de Abreu (OAAA)


Distintivo da Ordem: medalhão constituído por um círculo central de esmalte azul com a efígie de António de Abreu de esmalte amarelo perfilada de negro, envolvido por coroa circular de ouro lavrada em forma de raios divergentes do centro, circundada por outra coroa circular de esmalte azul-ferrete filetada de ouro pelo exterior, e a fita tripartida, em palas de igual dimensão, a do centro de azul e as laterais de amarelo.


  • Grã-Cruz (GCOAAA): são insígnias deste grau uma banda de seda das cores da Ordem (Amarelo-Azul-Amarelo), com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo com 55 mm × 26 mm; e uma placa dourada, igual ao distintivo da ordem, com 75 mm de diâmetro.


  • Oficial (OOAAA): O distintivo, suspenso de uma fita amarela-azul-amarela, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita.


  • Cavaleiro (CvOAAA) / Dama (DmOAAA): O distintivo, suspenso de uma fita amarela-azul-amarela, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras


Ordem Autonómica de São Tiago Menor (OAStTM)

Distintivo da Ordem: uma cruz de braços iguais, pátea, de oito pontas, de esmalte vermelho, filetada de ouro, tendo ao centro um círculo de esmalte amarelo filetado de ouro, carregado de uma Cruz de Cristo, contido em coroa circular de esmalte branco filetada de ouro pelo exterior, com a legenda «São Tiago, o Menor», em letras maiúsculas de ouro; no reverso, ao centro e em campo de esmalte branco, o escudo regional, circundado da legenda «Região Autónoma da Madeira», em letras maiúsculas de ouro, e a fita tripartida, em palas de igual dimensão, a do centro de branco e as laterais de vermelho.


  • Grã-Cruz (GCOAStTM): são insígnias deste grau uma banda de seda das cores da Ordem (Vermelho-Branco-Vermelho), com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo com 55 mm × 26 mm; e uma placa prateada, igual ao distintivo da ordem, com 75 mm de diâmetro.


  • Oficial (OOAStTM): O distintivo da ordem, suspenso de uma fita vermelho-branco-vermelho, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita.


  • Cavaleiro (CvOAStTM)/Dama (DmOAStTM): O distintivo da ordem, suspenso de uma fita vermelho-branco-vermelho, com fivela dourada, ou de laço, para as senhora.


Ordem Autonómica do Lobo Marinho (OALM)

Distintivo da Ordem: uma estrela de nove pontas esmaltadas de azul perfilada e arraiada de ouro, tendo ao centro, em campo de ouro, dois lobos marinhos (Monachus monachus) de sua cor afrontados, contidos em coroa circular de esmalte branco com a legenda «Autonomia e Liberdade», em letras maiúsculas de ouro, e a fita chamalote tripartida em palas, sendo a do centro amarela e as laterais de azul.


  • Grã-Cruz (GCOALM): banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço e encadeado por uma coroa de louros de esmalte verde perfilada e frutada de ouro o distintivo da Ordem, com 65 mm de diâmetro; e placa em forma de estrela de nove pontas esmaltadas de azul e arraiada de ouro, com 75 mm de diâmetro, com nove Cruzes de Cristo pequenas colocadas sobre os raios entre cada uma das suas pontas; no centro, em campo de ouro, dois lobos marinhos (Monachus monachus) de sua cor afrontados, contido em coroa circular de esmalte branco com a legenda «Autonomia e Liberdade», em letras maiúsculas de ouro.


  • Oficial (OOALM): O distintivo da ordem, suspenso de uma fita azul-amarela-azul, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita.


  • Cavaleiro (CvOALM) / Dama (DmOALM): O distintivo da ordem, suspenso de uma fita azul-amarela-azul, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras.

Ordem Autonómica da Esfera Armilar

Distintivo da Ordem: é constituído por esfera armilar de ouro e a fita chamalote tripartida em palas, sendo a do centro amarela e as laterais de azul.


  • Grã-Cruz (GCOAEA): banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 60 mm × 54 mm; placa dourada em raios, com 70 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte azul carregado de uma esfera armilare de ouro, perfilado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro.


  • Oficial (OOAEA): O distintivo da ordem, suspenso de uma fita amarela-azul-amarela, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita.


  • Cavaleiro (CvOAEA) / Dama (DmOAEA): O distintivo da ordem, suspenso de uma fita amarela-azul-amarela, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras


Ordem Autonómica do Dragoeiro

Distintivo da Ordem: é constituído por dragoeiro de verde ouro e a fita chamalote tripartida em palas, sendo a do centro verde e as laterais de amarelo.


  • Grã-Cruz (GCOAD): banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 60 mm × 54 mm; placa prateada em raios, com 70 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte amarelo carregado de dragoeiro de verde, perfilado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro


  • Oficial (OOAAD): o distintivo da ordem, suspenso de uma fita amarela-verde-amarela, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita.


  • Cavaleiro (CvOAAD) / Dama (DmOAAD): o distintivo da ordem, suspenso de uma fita amarela-verde-amarela, com fivela dourada, ou de laço, para as senhoras


06.2 Critérios de Concessão, membros ex oficio e numerus clausus


As ordens deverão ser atribuídas às entidades merecedoras, independentemente da sua nacionalidade.


Ordens Honoríficas Autonómicas da Região Autónoma da Madeira (OHARAM)

Ordem

(por tipo)

Critérios de Concessão

A

Entidades que tenham prestado assinaláveis serviços à Região ou que, por outro motivo, a Região entenda dever distinguir.

B

Agraciar a) o desempenho, excepcionalmente relevante, de cargos nos órgãos de governo próprio, administração pública regional ou ao serviço da Região, e que mereçam ser especialmente distinguidos; b) desempenho e virtudes profissionais, com merecimento de serem apontados ao respeito e consideração pública.»

C

Distinguir os actos ou a conduta de excepcional relevância de cidadãos portugueses ou estrangeiros que a) valorizem, prestigiem e dignifiquem a Região no País ou no estrangeiro, ou que para tal contribuam; b) contribuam para a expansão da cultura madeirense ou para o conhecimento da Madeira e da sua história e seus valores; c) contribuam para o reforço dos laços afectivos, culturais e económicos entre todos os madeirenses residentes e ausentes; d) se distingam pela sua dedicação à causa literária, científica, artística ou desportiva regional; ou e) se distingam pela sua dedicação à causa e serviços prestados em favor da educação e do ensino, incluindo-se comunicações prestadas em congressos ou simpósios nacionais ou internacionais, ou actividades semelhantes.

D

Distinguir acto ou serviços meritórios praticados por cidadãos portugueses ou estrangeiros no exercício de quaisquer funções públicas ou privadas, por qualquer das seguintes formas: a) atividades industrial, comercial, pecuária, florestal e agrícola, assim como obras; b) atividades cívicas e profissionais.



Ordem

(por tipo)

N. Clausulus

N. Clausulus

por Grau

Membros ex oficio

A

25

N/A

N/A

B

100

Grã-Cruz: 25

Antigos Presidentes da ALRAM e do GRAM

Oficial: 25

N/A

Cavaleiro/Dama: 50

C

150

Grã-Cruz: 25

Oficial: 50

Cavaleiro/Dama: 75

D

200

Grã-Cruz: 35

Oficial: 65

Cavaleiro/Dama: 100


Os numerus clausulus não serão afetados pelo número de membros ex oficio ou nomeações a título póstumo. De igual forma, só poderão ser admitidos novos membros às OHARAM após o falecimento, ou irradiação, de atuais membros.


Por seu turno, os atuais membros encontram-se obrigados a propor nomes de personalidades ou entidades que considerem deter suficiente honra e merecimento para ocupar a vaga do falecido; contudo, a decisão final relativa à nomeação caberá aos Co-Chanceleres, após decisão ALRAM ou Governo Regional, conforme o tipo de Ordem em causa.


06.3 Estrutura organizativa das Ordens

De forma a garantir uma unificação do sistema de honras da RAM, propõe-se que as OHARAM são superintendidas na sua organização, orientação e disciplina pela Chancelaria das Ordens Honoríficas Autonómicas da Região Autónoma da Madeira, a qual é co-presidida pelos Co-Chanceleres, respectivamente o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e Presidente do Governo Regional.


Por seu turno, a restante Chancelaria será  composta por Oficiais Conselheiros, a saber: por um membro da ordem tipo A, duas Grã-Cruzes de cada uma das ordens tipo B, C e D, um oficial e um(a) Cavaleiro (Dama) de cada uma das ordens tipo B, C, e D, todos eles escolhidos pelos membros das próprias ordens.


A Chancelaria deverá ser, sempre que possível, paritária no que à sua composição diz respeito, estando no entanto, os Co-Chanceleres dispensados de tal paridade em termos de género.



Chancelaria

Funções

Ordem Tipo A

Ordens Tipo B, C, D

Co-Chanceleres

Co-Concessão de qualquer grau das OHARAM.

Concessão sujeita aprovação da ALRAM

Concessão sujeita aprovação Governo Regional



Co-Irradiar qualquer das OHARAM

Irradiação sujeita a aprovação da ALRAM

Irradiação sujeita a aprovação do Governo Regional







Oficiais Conselheiros

Propor novos membros das Ordens e respectivos graus

Proposta é enviada à ALRAM

Proposta é enviada ao Governo REgional

Dar parecer sobre as propostas e solicitações de agraciamento com as respectivas Ordens

Pareceres são enviados aos Co-Chanceleres e ALRAM

Pareceres são enviados aos Grandes Chanceleres e ao Governo Regional

Julgar os processos disciplinares instaurados aos membros das Ordens e propor aos Co-Chanceleres a irradiação dos mesmos.


Para além das funções acima indicadas, compete à Chancelaria das OHARAM:


  • Receber propostas de novos membros submetidas pela sociedade civil;

  • Registar todas as condecorações concedidas;

  • Promover a organização de publicações no âmbito da sua competência, nomeadamente o Anuário das OHARAM; e

  • Promover a divulgação pública da informação relativa às OHARAM, aos agraciamentos e à respectiva base de dados através do sítio da Internet da Chancelaria das Ordens.


A Chancelaria das Ordens será, equitativamente, apoiada técnica e administrativamente pelos serviços competentes da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e do Gabinete do Presidente do Governo Regional da Madeira.


ANEXO I - Propostas de Estandartes para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Presidente e Presidência (ou Vice-Presidente que o legalmente substitua).


Propostas de Modelo “Insular”

ALRAM

Proposta - Modelo “Insular”

Presidente da ALRAM

Proposta - Modelo “Português”

ALRAM

Proposta - Modelo “Português”

Presidente da ALRAM

Proposta - Modelo “Europeu”

ALRAM

Proposta - Modelo “Europeu”

Presidente da ALRAM

ANEXO II - Propostas de Estandartes para as Secretarias Regionais, Membros do Governo Regional.

Proposta - Modelo “Insular”

Presidente do Governo Regional

Proposta - Modelo “Insular”

Vice-Presidente do Governo Regional

Proposta - Modelo “Português”

Presidente Governo Regional

Proposta - Modelo “Português”

Vice-Presidente do Governo Regional

Proposta - Modelo “Europeu”

Presidente do Governo Regional

Proposta - Modelo “Europeu”

Vice-Presidente do Governo Regional



Proposta - Modelo “Insular”

Secretários Regionais

Proposta - Modelo “Português”

Secretários Regionais

Proposta - Modelo “Europeu”

Secretários Regionais


ANEXO III - Propostas de estandartes para serviços específicos do Governo Regional

Proposta - Modelo “Insular”

AT-RAM e Inspecção Regional de Finanças

Proposta - Modelo “Insular”

Polícia Florestal

Proposta - Modelo “Português”

AT-RAM e Inspecção Regional de Finanças

Proposta - Modelo “Português”

Polícia Florestal

Proposta - Modelo “Europeu”

AT-RAM e Inspecção Regional de Finanças

Proposta - Modelo “Europeu”

Polícia Florestal

Notas sobre o racional gráfico das propostas: a escolha da esfera armilar de ouro preenchida de azul (numa alusão às cores da Região) para AT-RAM e Inspecção Regional das Finanças, são uma alusão ao elemento do logotipo adotado pela primeira e à própria região.

Proposta - Modelo “Insular”

Portos da Madeira - APRAM

Proposta - Modelo “Insular”

SESARAM

Proposta - Modelo “Português”

Portos da Madeira - APRAM

Proposta - Modelo “Português”

SESARAM

Proposta - Modelo “Europeu”

Portos da Madeira - APRAM

Proposta - Modelo “Europeu”

SESARAM

Notas sobre o racional gráfico das propostas: a escolha da âncora para os Portos da Madeira (APRAM) prende-se com o reconhecimento universal deste símbolo marítimo, desde tempos imemoriais associados à segurança, aos portos e às embarcações. O Bastão de Esculápio, símbolo universal da medicina e da cura, para o SESARAM é uma escolha óbvia dada a universalidade do símbolo.


Proposta - Modelo “Insular”

ARAE

Proposta - Modelo “Insular”

Inspecção Regional de Educação

Proposta - Modelo “Português”

ARAE

Proposta - Modelo “Português”

Inspecção Regional de Educação

Proposta - Modelo “Europeu”

ARAE

Proposta - Modelo “Europeu”

Inspecção Regional de Educação

Notas sobre o racional gráfico das propostas: a efígie de Hermes, deus grego associado ao comércio, numa pose vigilante faz do mesmo um símbolo intemporal para a ARAE tendo em conta sua missão e importância no normal funcionamento da economia. Já à Inspecção Regional de Educação propõem-se a alocação da coruja, eterno símbolo do conhecimento e permanente vigilância.



Proposta - Modelo “Insular”

Protecção Civil

Proposta - Modelo “Insular”

IFCN

Proposta - Modelo “Português”

Protecção Civil

Proposta - Modelo “Português”

IFCN

Proposta - Modelo “Europeu”

Protecção Civil

Proposta - Modelo “Europeu”

IFCN

Notas sobre o racional gráfico das propostas: as três folhas que se propõe para o estandarte do Instituto de Florestas e Conservação das Natureza, prende-se com a natureza da missão do mesmo: preservar a fauna, flora e respectivo ecossistema.





ANEXO III - Propostas de Estandartes para o Representante da República na Região Autónoma da Madeira


O Dia em que a Lei nos Declara Idiotas

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